TJAL - 0705997-83.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEANE MARIA DA SILVA (OAB 21408/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL) - Processo 0705997-83.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Alciwone Cavalcante de AraujoB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 133-137.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Alcywone Cavalcante de Araujo (CPF n. *54.***.*20-68) NASCIMENTO: 30/08/1974 VÍNCULO: Servidor civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 133-137 A) Valor total: R$ 5.480,57 Valor originário: R$ 2.594,87 Valor corrigido: R$ 4.418,67 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 1.061,90 DATA-BASE: 03/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 21 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 3728, conta corrente 584190151-2, pix *54.***.*20-68 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 138-139) BENEFICIÁRIO: Calheiros E Marinho Advocacia e Consultoria (CNPJ 26.***.***/0001-86) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 116194-6, pix 26.***.***/0001-86 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 5.480,57 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Calheiros E Marinho Advocacia e Consultoria (CNPJ 26.***.***/0001-86) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 133-137 A) Valor total: R$ 1.096,11 Valor Corrigido: R$ 883,73 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 212,38 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 116194-6, pix 26.***.***/0001-86 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.096,11 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,10 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
03/05/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:45
Decisão Proferida
-
10/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:55
Evolução da Classe Processual
-
08/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:56
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 18:29
Recebido recurso eletrônico
-
10/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/06/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 00:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:59
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705973-55.2023.8.02.0001
Carlos Alberto Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2023 14:00
Processo nº 0705630-93.2022.8.02.0001
Projeto Imobiliario Belle Vue Spe LTDA
Elisabeth Peixoto Moreira de Farias
Advogado: Vinicius Faria de Cerqueira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 12:01
Processo nº 0705935-43.2023.8.02.0001
Benedito Manoel dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Carvalho de Almeida Vanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2023 13:44
Processo nº 0705915-04.2013.8.02.0001
Jose Domingos dos Santos
Banco Panamericano S.A
Advogado: Adilson Falcao de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2022 11:00
Processo nº 0705666-90.2024.8.02.0058
Alex Sandro Silva
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2024 14:21