TJAL - 0705735-36.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2025 10:09
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705735-36.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Eronildo Barbosa da Silva - Apelado: Pagseguro Internet S/A - Apelado: Banco Safra S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0705735-36.2023.8.02.0001 Recorrente: José Eronildo Barbosa da Silva.
Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL).
Recorrido: Pagseguro Internet S/A.
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ).
Recorrido: Banco Safra S/A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 22680A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por José Eronildo Barbosa da Silva, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os arts. 371, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, 14, caput, §§ 1º, I e II, e 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, além dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Intimadas, as partes recorridas apresentaram contrarrazões às fls. 434/447 e fls. 448/452, oportunidade na qual pugnaram pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 130, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos arts. 371, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, 14, caput, §§ 1º, I e II, e 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, bem como aos arts. 186 e 927 do Código Civil, na medida em que: (I) "negou provimento à apelação do recorrente, baseando-se exclusivamente na tese de culpa exclusiva do consumidor, sem analisar as provas essenciais constantes nos autos, especificamente o boleto e o comprovante de pagamento (docs.fls. 30 e 32) e o fundamento da apelação de de que houve falha na prestação do serviço, ao permitir que terceiros utilizassem indevidamente seus dados para enviar boleto de cobrança" (sic, fl. 349); (II) houve falha na prestação dos serviços, sendo "evidente a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços bancários em reparar os danos materiais e morais causados ao consumidor vítima do denominado "golpe do boleto", quando este decorreu da utilização, por terceiro estelionatário, de dados pessoais sigilosos que estavam exclusivamente em poder da instituição financeira ré, evidenciando manifesta falha no sistema de segurança e no dever de guarda de informações confidenciais, o que exclui a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro" (sic, fl. 351).
Todavia, as referidas teses são incompatíveis com a natureza excepcional do presente recurso, pois demandam o reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 22680A/AL) -
19/08/2025 18:09
Recurso Especial não admitido
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18/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:33
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 16:33
Ciente
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13/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:45
Ciente
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11/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:24
Ciente
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02/08/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:07
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705735-36.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Eronildo Barbosa da Silva - Apelado: Pagseguro Internet S/A - Apelado: Banco Safra S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0705735-36.2023.8.02.0001 Recorrente : José Eronildo Barbosa da Silva.
Defensor P : Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL).
Recorrido: Pagseguro Internet S/A.
Advogado : Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ).
Recorrido : Banco Safra S/A.
Advogada : Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571D/PE).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571D/PE) -
21/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 12:21
Juntada de Petição de recurso especial
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21/07/2025 12:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/07/2025 12:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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18/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2025 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 12:45
Ciente
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15/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:35
Ciente
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11/06/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:42
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 13:25
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 19:18
Processo Julgado Sessão Presencial
-
14/05/2025 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 17:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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02/05/2025 08:00
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 18:29
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:26
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:26:42 local.
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29/04/2025 12:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:23
Ciente
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23/04/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:47
Ciente
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15/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:56
Determinação de Citação
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04/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 12:20
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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