TJAL - 0705615-61.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0705615-61.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - AUTORA: B1Adelma Nunes FerreiraB0 - DECISÃO Após expedido o alvará (p. 151-152), o BRB informou a impossibilidade de seu cumprimento por ausência de vinculação da conta judicial de origem dos valores ao processo, esclarecendo que a conta judicial 377.146771-5 encontra-se atualmente vinculada ao processo 0702826-26.2020.8.02.0001.
Pois bem.
Verificando esse comprovante de p. 147, constata-se que o executado cadastrou o depósito como sendo para o Processo: 07028262620208020001.
Intimado para fazer prova do pagamento das RPVs de p. 132-133 e 134-135, o executado afirmou que o comprovante encontrava-se na p. 147.
Logo, concluo ter havido erro material de digitação do executado no instante do cadastramento do depósito.
Assim, é possível a correção da vinculação da conta e a posterior expedição de novo alvará.
Nestas condições, cancelo o alvará de p. 151-152 e determino que a Secretaria diligencie junto ao BRB a fim de alterar o cadastro da conta descrita no depósito de p. 147 (Identificador do depósito: 020240000005606232) a fim de vinculá-la ao presente processo, de n. 0705615-61.2021.8.02.0001.
Após a correção do cadastro do depósito, providencie a Secretaria a expedição de novo(s) alvará(s) direcionados ao BRB para satisfação dos créditos descritos nas RPVs de p. 132-133 e 134-135, devendo seguir a seguinte sequência: (1º) ser destinada à Alagoas Previdência a importância de R$ 660,65, relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária em favor de Adelma Nunes Ferreira - CPF n. *47.***.*78-91; (2º) ser transferida a importância de R$ 2.334,80 (soma dos créditos de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais) para o advogado José Eduardo de Moraes Sarmento Filho - CPF n. *77.***.*01-32 (dados bancários na p. 132: Caixa Econômica Federal, agência 0840, operação 013, conta 16717-6); e (3º) ser transferida a importância de R$ 5.345,34, mais acréscimos legais decorrentes de correção monetária e de juros da conta judicial, para a credora Adelma Nunes Ferreira (dados bancários na p. 134: Caixa Econômica Federal, agência 0055, operação 001, conta corrente 00014775-1).
Observe-se os comandos dos artigos 341-A e 341-B do Provimento CGJ/AL n. 13/2023 (Revisado Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL).
Decorridos 5 dias úteis da expedição do(s) alvará(s), providencie a Secretaria a juntada aos autos dos comprovantes das operações bancárias nele(s) ordenada(s), podendo, se necessário for, notificar o BRB para a sua obtenção.
Depois de cumpridas as determinações acima, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/08/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 10:18
Decisão Proferida
-
25/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0705615-61.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - AUTORA: B1Adelma Nunes FerreiraB0 - DESPACHO Diante do informado pelo BRB na p. 155, do requerido pela exequente e do comprovante de depósito judicial de p. 147 fazer referência a outro processo (de n. 07028262620208020001), intime-se o executado para que, no prazo de 5 dias úteis, faça prova/demonstre o pagamento das RPVs de p. 132-133 e 134-135.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso urgente) para análise acerca da expedição de novo alvará.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 18:59
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:22
Conclusos
-
29/01/2025 10:54
Juntada de Documento
-
29/01/2025 10:54
Juntada de Documento
-
17/01/2025 07:47
Juntada de Documento
-
16/01/2025 10:46
Juntada de Documento
-
15/01/2025 11:31
Publicado
-
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:10
Juntada de Petição
-
23/11/2024 02:06
Expedição de Documentos
-
13/11/2024 13:25
Publicado
-
12/11/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:53
Expedição de Documentos
-
12/11/2024 15:52
Autos entregues em carga
-
12/11/2024 15:52
Expedição de Documentos
-
12/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:40
Expedição de Documentos
-
06/08/2024 09:40
Expedição de Documentos
-
19/03/2024 03:27
Transitado em Julgado
-
26/11/2023 00:35
Expedição de Documentos
-
15/11/2023 21:48
Autos entregues em carga
-
15/11/2023 21:48
Expedição de Documentos
-
08/11/2023 11:14
Publicado
-
07/11/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:15
Outras Decisões
-
21/08/2023 19:01
Expedição de Documentos
-
21/08/2023 00:25
Juntada de Petição
-
14/08/2023 18:01
Conclusos
-
07/08/2023 13:33
Conclusos
-
01/08/2023 00:30
Expedição de Documentos
-
25/07/2023 12:01
Juntada de Documento
-
21/07/2023 11:07
Autos entregues em carga
-
21/07/2023 11:07
Expedição de Documentos
-
21/07/2023 10:41
Publicado
-
20/07/2023 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2023 07:54
Conclusos
-
15/03/2023 10:53
Conclusos
-
14/03/2023 15:01
Juntada de Petição
-
19/02/2023 01:59
Expedição de Documentos
-
08/02/2023 18:43
Autos entregues em carga
-
08/02/2023 18:42
Expedição de Documentos
-
08/02/2023 10:19
Publicado
-
07/02/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 14:00
Outras Decisões
-
08/11/2022 15:04
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 11:23
Conclusos
-
07/11/2022 11:23
Evolução da Classe Processual
-
04/11/2022 16:40
Juntada de Documento
-
23/08/2022 17:16
Expedição de Documentos
-
22/08/2022 13:02
Baixa Definitiva
-
04/08/2022 18:29
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:14
Remetidos os Autos
-
26/09/2021 19:10
Juntada de Documento
-
09/09/2021 10:53
Publicado
-
08/09/2021 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2021 12:37
Conclusos
-
07/09/2021 20:45
Juntada de Petição
-
05/09/2021 03:03
Expedição de Documentos
-
25/08/2021 10:38
Autos entregues em carga
-
25/08/2021 10:38
Expedição de Documentos
-
25/08/2021 10:03
Publicado
-
24/08/2021 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 07:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2021 15:58
Conclusos
-
21/05/2021 11:15
Juntada de Petição
-
21/05/2021 10:43
Autos entregues em carga
-
21/05/2021 10:43
Expedição de Documentos
-
11/05/2021 10:07
Publicado
-
10/05/2021 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 21:22
Conclusos
-
30/04/2021 20:10
Juntada de Documento
-
13/04/2021 10:06
Publicado
-
12/04/2021 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 15:22
Conclusos
-
06/04/2021 02:55
Juntada de Petição
-
03/04/2021 01:53
Expedição de Documentos
-
24/03/2021 09:39
Autos entregues em carga
-
24/03/2021 09:39
Expedição de Documentos
-
24/03/2021 08:25
Expedição de Documentos
-
17/03/2021 10:02
Publicado
-
16/03/2021 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2021 19:50
Conclusos
-
08/03/2021 19:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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