TJAL - 0705456-73.2023.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP), ADV: IKEI GABRIEL ARAUJO DE SÃO BENTO (OAB 19965/AL), ADV: DAVID LUCAS LIMA OLIVEIRA (OAB 19963/AL) - Processo 0705456-73.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Claudinete Rodrigues LisbôaB0 - LITSPASSIV: B1Cartao de Todos Arapiraca LtdaB0 - Posto isso, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 924, II,do Código de Processo Civil.
Deixo de aplicar a multa, ante inexistir comprovação de descumprimento da ordem de fazer.
Expeça-se alvará da quantia já depositada, fls. 216, através do sistema BRBJus, na forma da sentença ou acórdão, em favor da parte autora e seu advogado, caso haja contrato de honorários.
Havendo na procuração a autorização para levantamento de valores pelo advogado, determino seja o alvará confeccionado em seu nome, mas, a fim de coibir eventuais fraudes ou acusações de levantamentos sem transferência respectiva, entendo pela necessária intimação pessoal da parte sobre a expedição do alvará ou ofício requisitório a ser levantado pelo seu advogado.
Arquivem-se os autos imediatamente, independentemente da expedição de alvará, que poderá ser emitido com o feito baixado.
Arapiraca,25 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
25/08/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:41
Termo de Encerramento - GECOF
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP), ADV: IKEI GABRIEL ARAUJO DE SÃO BENTO (OAB 19965/AL), ADV: DAVID LUCAS LIMA OLIVEIRA (OAB 19963/AL) - Processo 0705456-73.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Claudinete Rodrigues LisbôaB0 - LITSPASSIV: B1Cartao de Todos Arapiraca LtdaB0 - Autos n° 0705456-73.2023.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Dano Moral Autor: Claudinete Rodrigues Lisbôa Litisconsorte Passivo: Cartao de Todos Arapiraca Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) vencimento intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor descrito fls 240, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
Arapiraca, 05 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 11:12
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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30/07/2025 11:11
Realizado cálculo de custas
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30/07/2025 11:11
Recebimento de Processo no GECOF
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30/07/2025 11:10
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IKEI GABRIEL ARAUJO DE SÃO BENTO (OAB 19965/AL), ADV: RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP), ADV: DAVID LUCAS LIMA OLIVEIRA (OAB 19963/AL) - Processo 0705456-73.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Claudinete Rodrigues LisbôaB0 - LITSPASSIV: B1Cartao de Todos Arapiraca LtdaB0 - Autos n° 0705456-73.2023.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Dano Moral Autor: Claudinete Rodrigues Lisbôa Litisconsorte Passivo: Cartao de Todos Arapiraca Ltda ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Diante disso, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigido, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução, bem como de penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do mesmo diploma legal.
Ademais, diante da Resolução nº 53/2024 do TJ/AL, em seu art. 4º, que institui o alvará judicial eletrônico por meio do BRBJus, intimo as partes a indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta ou chave Pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 5 (cinco) dias.
Observação: A parte autora deve informar o CPF/CNPJ do executado, caso ainda não o tenha feito, para viabilizar eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online.
Arapiraca, 18 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:30
Evolução da Classe Processual
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18/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 15:02
Remessa à CJU - Custas
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11/07/2025 14:52
Transitado em Julgado
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30/06/2025 16:40
Execução de Sentença Iniciada
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18/06/2025 16:45
Recebido recurso eletrônico
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10/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/10/2023 19:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2023 08:39:30, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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21/07/2023 00:40
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 00:25
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 23:40
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 11:41
Expedição de Carta.
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12/05/2023 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:30
Expedição de Carta.
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10/05/2023 08:23
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/05/2023 19:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 08:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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01/05/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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