TJAL - 0704892-08.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:21
Intimação / Citação à PGE
-
04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 14:32
Acórdãocadastrado
-
02/09/2025 17:18
Processo Julgado Sessão Presencial
-
02/09/2025 17:18
Conhecido o recurso de
-
02/09/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/09/2025 09:00
Processo Julgado
-
29/08/2025 08:28
Ciente
-
22/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:04
Ato Publicado
-
20/08/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704892-08.2022.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Erica Thamires de Araújo Menezes - Agravado: Cespe - Centro de Seleção e Pesquisa e de Promoçâo de Eventos - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 02/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Paulo César da Silva (OAB: 4384/AL) - Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL) -
18/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:25
Incluído em pauta para 18/08/2025 10:25:19 local.
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704892-08.2022.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Erica Thamires de Araújo Menezes - Agravado: Cespe - Centro de Seleção e Pesquisa e de Promoçâo de Eventos - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado por Erica Thamires de Araújo Menezes, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do representativo do Tema 485.
Em suas razões recursais, aduziu a agravante que "candidatou-se ao Concurso Público para o provimento de vagas no cargo de Técnico de Enfermagem/APH (Cargo 52), regulado pelo Edital nº 01 - SESAU/AL.
Obedecendo a todos os critérios elencados no edital do certame, a Candidata realizou uma prova objetiva composta por 120 questões, sendo 50 de conhecimentos gerais e 70 de conhecimentos específicos, a qual fora aplicada na data de 12/09/2021 [...]" (sic, fl. 2).
Sustentou que "Em que pese o excelente aproveitamento da Recorrente, a mesma não obteve nota mínima de 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2).
Todavia, quando da divulgação do gabarito definitivo, a Recorrente ao confrontar as questões e respostas atribuídas pela banca, logo notou que algumas questões de sua prova, eivadas estavam de crasso erro e em nítido descompasso com o edital, vez que não apresentavam em seu gabarito resposta correta, ou mesmo não faziam parte do conteúdo programático constante no edital, e assim, tratava-se de questões impossíveis, pois, qualquer que fosse o assinalar, resultaria em erro" (sic, fl. 3).
Argumentou que "Profícuo destacar que segundo o disposto no Tema 485 do STF, o Presidente, fundamentou suas conclusões alegando que os Tribunais Superiores possuem entendimento de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Todavia Excelências, conforme restou cabalmente demonstrado no Recurso de Apelação e Extraordinário apresentados, cumpre salientar que no caso em comento não estão sendo discutidos os critérios de correção da prova escolhidos pela banca examinadora, e sim, questões manifestamente eivadas de irregularidades, atraindo assim a possibilidade de o Poder Judiciário intervir por meio do juízo de compatibilidade (sic, fl. 4).
Ao final, pugnou pela reforma da decisão, a fim de que seja admitido o recurso extraordinário outrora interposto.
Intimadas, as partes agravadas não apresentaram contrarrazões, conforme certificado à fl. 17.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Paulo César da Silva (OAB: 4384/AL) - Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL) -
14/08/2025 23:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/08/2025 23:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
14/08/2025 12:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2025 01:22
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 16:12
Intimação / Citação à PGE
-
09/04/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 08:34
Incidente Cadastrado
-
17/03/2025 00:00
Publicado
-
14/03/2025 12:07
Expedição de
-
13/03/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 21:48
Negado seguimento a Recurso
-
14/10/2024 08:41
Remetidos os Autos
-
11/10/2024 18:06
Conclusos
-
28/07/2024 12:48
Expedição de
-
22/04/2024 10:28
Publicado
-
22/04/2024 10:17
Expedição de
-
19/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:14
Conclusos
-
26/03/2024 12:00
Expedição de
-
22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de
-
22/03/2024 14:36
Redistribuído por
-
22/03/2024 14:36
Redistribuído por
-
27/02/2024 14:23
Remetidos os Autos
-
27/02/2024 14:06
Expedição de
-
30/01/2024 11:25
Certidão sem Prazo
-
30/01/2024 11:25
Expedição de
-
30/01/2024 11:22
Ciente
-
30/01/2024 11:17
Expedição de
-
30/01/2024 11:17
Juntada de Petição de
-
30/01/2024 11:17
Expedição de
-
30/01/2024 11:17
Expedição de
-
30/01/2024 11:17
Expedição de
-
30/01/2024 11:17
Expedição de
-
30/01/2024 11:17
Juntada de Documento
-
30/01/2024 11:17
Expedição de
-
30/01/2024 11:17
Expedição de
-
30/01/2024 11:17
Expedição de
-
30/01/2024 11:17
Juntada de Documento
-
30/01/2024 11:17
Expedição de
-
30/01/2024 11:17
Juntada de Petição de
-
30/01/2024 11:17
Expedição de
-
30/01/2024 11:17
Expedição de
-
30/01/2024 11:17
Juntada de Documento
-
30/01/2024 11:17
Expedição de
-
30/01/2024 11:16
Juntada de Petição de
-
30/01/2024 11:16
Expedição de
-
30/01/2024 11:16
Expedição de
-
30/01/2024 11:16
Juntada de Documento
-
30/01/2024 11:16
Expedição de
-
30/01/2024 11:16
Juntada de Petição de
-
18/12/2023 16:11
Retificação de movimento
-
23/10/2023 02:11
Expedição de
-
20/10/2023 15:53
Ciente
-
20/10/2023 15:29
Juntada de Petição de
-
20/10/2023 15:29
Incidente Cadastrado
-
16/10/2023 08:18
Expedição de
-
12/10/2023 10:56
Confirmada
-
12/10/2023 10:55
Confirmada
-
12/10/2023 10:19
Publicado
-
12/10/2023 10:08
Expedição de
-
11/10/2023 14:37
Mérito
-
10/10/2023 16:51
Conhecido o recurso de
-
10/10/2023 16:08
Expedição de
-
10/10/2023 14:00
Julgado
-
05/10/2023 11:43
Ciente
-
05/10/2023 11:32
Juntada de Petição de
-
28/09/2023 14:54
Expedição de
-
27/09/2023 14:45
Inclusão em pauta
-
21/09/2023 11:58
Expedição de
-
21/09/2023 10:34
Publicado
-
20/09/2023 12:22
Despacho
-
16/06/2023 12:45
Conclusos
-
16/06/2023 12:45
Ciente
-
16/06/2023 12:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:43
Expedição de
-
16/06/2023 07:15
Juntada de Petição de
-
16/06/2023 07:15
Juntada de Petição de
-
13/06/2023 17:09
Expedição de
-
13/06/2023 08:33
Publicado
-
11/06/2023 18:38
Confirmada
-
09/06/2023 17:39
Despacho
-
09/05/2023 16:49
Conclusos
-
09/05/2023 16:49
Expedição de
-
09/05/2023 16:49
Distribuído por
-
08/05/2023 17:13
Registro Processual
-
08/05/2023 17:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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