TJAL - 0704740-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: RENATA GONÇALVES (OAB 62456/SC) - Processo 0704740-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antônio Abilio dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DESPACHO Ficam as partes intimadas do dia, hora e local da perícia e de que a presença do autor é obrigatória.
Registro que a ausência injustificada do autor, ensejará na aplicação de multa única no valor de R$ 2.000,00.
Maceió(AL), 24 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
24/08/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA GONÇALVES (OAB 62456/SC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0704740-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antônio Abilio dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela provisória de urgência" proposta por Antônio Abilio dos Santos em face de Banco Pan S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Foi determinada a realização de prova pericial grafotécnica, tendo o perito nomeado requerido a majoração dos honorários periciais de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), para o patamar de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), justificando o trabalho a ser desenvolvido.
No meu sentir, considerando a argumentação do perito em seu petitório, entendo justificada a majoração da verba arbitrada, pois, consoante explanação do profissional a respeito da complexidade do trabalho a ser desenvolvido (20 horas de trabalho), entendo que merece prosperar o pedido.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), por reputar ser este valor razoável e proporcional ao trabalho a ser desempenhado.
INTIME-SE o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/07/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 13:27
Decisão Proferida
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16/07/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 18:38
Decisão Proferida
-
08/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:59
Recebimento da Instância Superior
-
29/05/2025 06:32
Recebido recurso eletrônico
-
07/05/2024 20:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/05/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 15:45
Apensado ao processo
-
21/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 09:46
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 14:47
Expedição de Carta.
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01/02/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 10:28
Decisão Proferida
-
30/01/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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