TJAL - 0701868-05.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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09/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG), Livia Karoliny Costa Dantas (OAB 8064/SE) Processo 0701868-05.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizabete Cristina Figueredo Lima Teles - Réu: Mg Seguros, Vida e Previdencia S.a. - Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência requerida na inicial.
Fica o réu intimado para proceder à suspensão dos descontos relacionados aos contratos aqui relacionados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena incidir em multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada desconto efetuado de forma irregular, nos termos do art. 536, §1º c/c 537, caput, do CPC, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais). -
20/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:30
Apensado ao processo
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29/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG), Livia Karoliny Costa Dantas (OAB 8064/SE) Processo 0701868-05.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizabete Cristina Figueredo Lima Teles - Réu: Mg Seguros, Vida e Previdencia S.a. - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: para: 1) declarar a anulação do suposto contrato de seguro imputado a autora; 2) condenar a ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
15/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2025 12:41:48, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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21/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG), Livia Karoliny Costa Dantas (OAB 8064/SE) Processo 0701868-05.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizabete Cristina Figueredo Lima Teles - Réu: Mg Seguros, Vida e Previdencia S.a. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 21 de março de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/02/2025 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:59
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/03/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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16/01/2025 17:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Karoliny Costa Dantas (OAB 8064/SE) Processo 0701868-05.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizabete Cristina Figueredo Lima Teles - Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de sua concessão por ocasião na análise do mérito.
Designe-se audiência de conciliação, devendo ser indeferido desde logo eventual pedido de dispensa, na medida em que se trata de procedimento inerente à Lei 9.099/95, cujo procedimento foi escolhido pela própria parte autora. -
15/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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