TJAL - 0704519-74.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: JOSÉ GUSTAVO C.
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 18891/AL) - Processo 0704519-74.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Maria Izabel da Silva SantosB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Maria Izabel da Silva Santos (CPF n. *68.***.*56-04) NASCIMENTO: 18.06.1965 (fl. 20) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 123-125 A) Valor total: R$ 5.501,56 Valor originário: R$ 5.501,56 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado DATA-BASE: 01/2023 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 82 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2391, conta corrente 00005586-8 (fl. 115) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 5.501,56 Requisição 2 (astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Maria Izabel da Silva Santos (CPF n. *68.***.*56-04) NASCIMENTO: 18.06.1965 (fl. 20) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 182-188 A) Valor total: R$ 5.501,56 Valor originário: R$ 5.501,56 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 21.07.2025 (fl. 216) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2391, conta corrente 00005586-8 (fl. 115) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 5.501,56 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no(s) quadro(s) acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição de precatório a ser expedida.
Decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração desta decisão), expeçam-se nova requisição de precatório/RPV (com os ajustes descritos acima) indicadas acima.
Após remetida a requisição de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/04/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 10:18
Processo Desarquivado
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06/02/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 20:30
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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