TJAL - 0704513-38.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO BRITTO DE ANDRADE FILHO (OAB 4566/AL) - Processo 0704513-38.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - AUTOR: B1José Francisco de Albuquerque NetoB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, homologo a planilha de p. 473-475 e determino que, após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Dados para a Requisição BENEFICIÁRIO (Exequente): JOSÉ FRANCISCO DE ALBUQUERQUE NETTO - CPF n. *25.***.*39-87; nascimento em 15.04.1972 (p. 43) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Majoração de carga horária de trabalho NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retroativos de majoração de carga horária de trabalho (de 30 para 40h) Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 473-475 A) Valor total: R$ 80.125,16 Valor originário: R$ 62.226,63 Valor corrigido: R$ 65.020,26 [TR] Valor juros de mora: R$ 15.104,90 [poupança] DATA-BASE: Fevereiro/2025 (p. 473) B) RETENÇÕES LEGAIS Incidência de imposto de renda: Sim RRA: 21 meses Incidência de contribuição previdenciária: Sim, R$ 8.813,76 (correspondente a 11%, considerando a data das parcelas, conforme art. 32 da Lei Estadual n. 7.751/2015 e art. 37 da LC Estadual n. 52/2019) CONTA BANCÁRIA do credor JOSÉ FRANCISCO DE ALBUQUERQUE NETTO: Caixa Econômica Federal, agência 1557, operação 001, conta n. 00010380-2 (p. 402) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 19-20).
BENEFICIÁRIO 1: RENATO BRITTO DE ANDRADE FILHO (OAB/AL n. 4.566/AL; CPF n. *78.***.*38-53) = 10% sobre o total bruto da parte exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3183-6, conta corrente n. 36.021-X (p. 402) BENEFICIÁRIO 2: ANDRÉ CORDEIRO DE SOUZA (OAB/AL n. 4.315/AL; CPF a ser informado, pois o constante no contrato de p. 19-20 está incompleto) = 10% sobre o total bruto da parte exequente.
CONTA BANCÁRIA: a ser informada VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 80.125,16 Por força das disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 e das Resoluções TJAL ns. 49/2024 e 21/2023, determino que a parte exequente e seus advogados, no prazo de 10 dias úteis, informem o CPF e os dados bancários do advogado ANDRÉ CORDEIRO DE SOUZA (chave pix ou conta bancária de sua titularidade) por serem essenciais à elaboração da requisição.
Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,22 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
03/03/2025 00:53
Expedição de Documentos
-
20/02/2025 11:24
Autos entregues em carga
-
20/02/2025 11:23
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 13:30
Publicado
-
12/02/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:12
Conclusos
-
06/02/2025 08:55
Juntada de Documento
-
30/01/2025 11:45
Publicado
-
29/01/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:58
Conclusos
-
25/10/2024 21:50
Juntada de Petição
-
19/10/2024 00:39
Expedição de Documentos
-
08/10/2024 13:08
Autos entregues em carga
-
08/10/2024 13:08
Expedição de Documentos
-
02/10/2024 12:01
Publicado
-
01/10/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:05
Conclusos
-
30/09/2024 09:25
Juntada de Documento
-
25/09/2024 11:44
Publicado
-
24/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:07
Conclusos
-
18/09/2024 10:35
Juntada de Documento
-
13/09/2024 11:34
Publicado
-
12/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:15
Conclusos
-
27/02/2024 00:25
Expedição de Documentos
-
16/02/2024 11:30
Publicado
-
16/02/2024 11:00
Autos entregues em carga
-
16/02/2024 11:00
Expedição de Documentos
-
15/02/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 11:58
Outras Decisões
-
02/02/2024 11:31
Juntada de Documento
-
25/09/2023 11:12
Conclusos
-
23/09/2023 22:15
Juntada de Petição
-
27/08/2023 01:30
Expedição de Documentos
-
16/08/2023 12:28
Autos entregues em carga
-
16/08/2023 12:28
Expedição de Documentos
-
14/08/2023 10:47
Publicado
-
10/08/2023 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 09:30
Outras Decisões
-
07/08/2023 14:52
Conclusos
-
07/08/2023 14:51
Evolução da Classe Processual
-
07/08/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 09:45
Juntada de Documento
-
16/05/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 11:27
Expedição de Documentos
-
12/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:17
Remetidos os Autos
-
22/01/2021 12:36
Juntada de Documento
-
13/01/2021 09:46
Publicado
-
12/01/2021 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/01/2021 14:07
Conclusos
-
12/01/2021 01:05
Juntada de Petição
-
07/01/2021 09:31
Juntada de Documento
-
07/01/2021 09:31
Juntada de Documento
-
07/01/2021 09:31
Juntada de Documento
-
28/12/2020 13:23
Juntada de Documento
-
28/12/2020 13:23
Juntada de Documento
-
14/12/2020 07:32
Expedição de Documentos
-
03/11/2020 23:28
Juntada de Petição
-
01/11/2020 02:34
Expedição de Documentos
-
21/10/2020 18:10
Autos entregues em carga
-
21/10/2020 18:10
Expedição de Documentos
-
20/10/2020 11:22
Publicado
-
19/10/2020 20:02
Juntada de Documento
-
19/10/2020 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2020 12:59
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2020 13:12
Juntada de Documento
-
13/03/2020 12:34
Conclusos
-
12/03/2020 10:30
Juntada de Petição
-
12/03/2020 09:05
Autos entregues em carga
-
12/03/2020 09:05
Expedição de Documentos
-
11/03/2020 11:38
Juntada de Documento
-
04/03/2020 10:04
Publicado
-
02/03/2020 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 13:04
Expedição de Documentos
-
28/02/2020 08:18
Publicado
-
27/02/2020 13:00
Juntada de Petição
-
17/02/2020 11:02
Autos entregues em carga
-
17/02/2020 11:01
Expedição de Documentos
-
17/02/2020 09:48
Publicado
-
17/02/2020 09:24
Expedição de Documentos
-
14/02/2020 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2020 12:35
Conclusos
-
12/02/2020 12:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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