TJAL - 0704421-89.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 02:29
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 18:22
Certidão sem Prazo
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12/08/2025 13:57
Intimação / Citação à PGE
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 15:14
Ato Publicado
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08/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0704421-89.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Alessandro Alves de Oliveira - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0704421-89.2022.8.02.0001, em que figuram como embargante ESTADO DE ALAGOAS, e como embargado(a) ALESSANDRO ALVES DE OLIVEIRA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os membros da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, mantendo na íntegra a decisão do Acórdão.
Condenou-se a parte embargante ao pagamento de multa no valor de 02% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC c/c o art. 86 do Regimento Interno da Turma Recursal do Estado de Alagoas, tendo em vista a interposição de recurso manifestamente protelatório.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO.
INADEQUAÇÃO RECURSAL (ART. 1.022, DO CPC).
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DE MULTA DE 02% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Alexandre Silva Lemos (OAB: 20542A/AL) - Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB: 12994/AL) - Vivian Campêlo de Souza (OAB: 10041/AL) - Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL) - Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) -
07/08/2025 16:59
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 14:57
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 02:45
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 16:15
Certidão sem Prazo
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16/07/2025 16:23
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 17:52
Ato Publicado
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15/07/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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10/07/2025 14:06
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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22/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 19:23
INCONSISTENTE
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30/08/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:29
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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16/08/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:14
INCONSISTENTE
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14/08/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/08/2024 17:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 13:16
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
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29/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:28
Proferido despacho
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01/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 11:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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01/06/2024 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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01/06/2024 09:52
Proferido despacho
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19/01/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 11:58
Distribuído por sorteio
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19/01/2024 10:46
Registrado para Retificada a autuação
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18/01/2024 19:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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