TJAL - 0704197-54.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0704197-54.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Pedro Pereira de Lucena NetoB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Pedro Pereira de Lucena Neto (CPF n. *00.***.*44-67) NASCIMENTO: 26.10.1987 (fl. 15) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 182-184 A) Valor total: R$ 8.395,37 Valor originário: R$ 5.947,04 Valor corrigido: R$ 7.506,45 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 888,92 [poupança] DATA-BASE: 12/2023 (fl. 184) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 53 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1106, operação 001, conta corrente 2608-7 (fl. 173) C) Reserva de Honorários Contratuais BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 47.***.***/0001-55) = 20% sobre o total bruto da exequente (fl. 142).
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 (fl. 173) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 8.395,37 Requisição 2 (astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Pedro Pereira de Lucena Neto (CPF n. *00.***.*44-67) NASCIMENTO: 26.10.1987 (fl. 15) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 232-236 A) Valor total: R$ 8.395,37 Valor originário: R$ 8.395,37 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE:12.06.2025 (fl. 264) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1106, operação 001, conta corrente 2608-7 (fl. 173) C) Reserva de Honorários Contratuais BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 47.***.***/0001-55) = 20% sobre o total bruto da exequente (fl. 142).
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 (fl. 173) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 8.395,37 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no(s) quadro(s) acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição de precatório a ser expedida.
Decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração desta decisão), expeçam-se nova requisição de precatório/RPV (com os ajustes descritos acima) indicadas acima.
Após remetida a requisição de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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08/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 12:15
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:01
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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14/05/2024 08:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2024 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:15
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
25/03/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2024 09:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:32
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
30/08/2023 04:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/08/2023 04:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/08/2023 15:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 09:55
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/10/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 10:22
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
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25/08/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 14:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/08/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 10:07
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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03/08/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 10:17
Conclusos para despacho
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31/03/2022 10:05
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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30/03/2022 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
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03/03/2022 16:44
Conclusos para despacho
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03/03/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 01:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 16:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/02/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 15:48
Expedição de Carta.
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17/02/2022 09:50
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/02/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2022 06:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2022 21:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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