TJAL - 0704103-97.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0704103-97.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Firmino dos SantosB0 - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial: A) esclarecer se adotou alguma providência para restituição administrativa junto ao INSS; B) caso positivo, esclarecer as razões pelas quais a restituição aqui pretendida não representa enriquecimento sem causa; C) caso negativo, manifestar-se expressamente sobre seu interesse de agir (necessidade), especificamente quanto ao pedido de restituição.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
13/06/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:51
Recebimento da Instância Superior
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08/05/2025 17:34
Recebido recurso eletrônico
-
11/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/02/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 08:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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