TJAL - 0703641-52.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 08:25
Ciente
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28/08/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703641-52.2022.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: L.
Melo Alves.
Me - Embargado: Construtora Humberto Lobo Ltda - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0703641-52.2022.8.02.0001/50001, em que figuram como parte embargante L.
Melo Alves.
Me e como parte embargada Construtora Humberto Lobo Ltda, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, DETERMINANDO A SUBMISSÃO DO CRÉDITO AO JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA CONSTRUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO CONTÉM CONTRADIÇÃO QUANTO À NATUREZA DO CRÉDITO EM FACE DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSIDERANDO O TEMA 1.051 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, PRESTANDO-SE EXCLUSIVAMENTE PARA SANAR OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO, NÃO SERVINDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO JÁ DECIDIDO. 4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO COERENTE, LÓGICA E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NÃO SE CONFIGURANDO NENHUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5.
A PRETENSÃO EMBARGANTE VISA, EM VERDADE, À REANÁLISE DA MATÉRIA JÁ APRECIADA, O QUE NÃO É ADMISSÍVEL PELA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM VIA ADEQUADA PARA REDISCUTIR O MÉRITO DO PROCESSO, SENDO CABÍVEIS APENAS NAS HIPÓTESES ESPECÍFICAS DO ART. 1.022 DO CPC, QUANDO PRESENTES OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA." 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Maria Cristina Valença Lima Nascimento (OAB: 17701/AL) - Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB: 11615/AL) - Carlos Henrique de Lima Cosmo (OAB: 5446/AL) - Andressa Carla dos Santos Aires (OAB: 13452/AL) - Krislayne Fernandes da Silva (OAB: 17698/AL) - Thiago Souto Agra (OAB: 7697/AL) - Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL) - Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL) - Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB: 17634/AL) - Thayná Ribeiro Sales Eloy (OAB: 18552/AL) - Roseane Maria da Silva (OAB: 21408/AL) -
15/07/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703641-52.2022.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: L.
Melo Alves.
Me - Embargado: Construtora Humberto Lobo Ltda - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Maria Cristina Valença Lima Nascimento (OAB: 17701/AL) - Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB: 11615/AL) - Carlos Henrique de Lima Cosmo (OAB: 5446/AL) - Andressa Carla dos Santos Aires (OAB: 13452/AL) - Krislayne Fernandes da Silva (OAB: 17698/AL) - Thiago Souto Agra (OAB: 7697/AL) - Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL) - Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL) - Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB: 17634/AL) - Thayná Ribeiro Sales Eloy (OAB: 18552/AL) - Roseane Maria da Silva (OAB: 21408/AL) -
11/07/2025 12:22
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
17/06/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 07:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 09:49
Ato Publicado
-
05/06/2025 15:09
Determinada Requisição de Informações
-
04/06/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 08:56
Incidente Cadastrado
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13/05/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 15:40
Incluído em pauta para 08/05/2025 15:40:27 local.
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06/03/2025 09:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 17:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/02/2025 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 12:56
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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17/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
13/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 03:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
20/01/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 11:33
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2024 13:33
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
17/12/2024 13:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
01/11/2024 10:21
Ciente
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01/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:52
Incidente Cadastrado
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19/09/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/09/2024 12:10
Juntada de tipo_de_documento
-
18/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:17
Ciente
-
31/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:02
Recebido pelo CJUS
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17/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/07/2024 11:30
Certidão sem Prazo
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17/07/2024 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2024 09:09
Ciente
-
09/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 13:47
Ciente
-
09/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2024 15:14
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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21/06/2024 13:11
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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18/04/2024 14:36
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 14:33
Registrado para Retificada a autuação
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18/04/2024 14:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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