TJAL - 0703585-44.2023.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0703585-44.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Paulo Vicente da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de cartão de crédito consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil, bem como COMPENSADO o valor a ser auferido em execução, corrigidos pelo INPC, desde a data do depósito , de modo a ser abatido quando do cumprimento da obrigação de pagar.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos ao empréstimo referente ao contrato relativo ao feito.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
21/08/2025 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0703585-44.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Paulo Vicente da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
01/08/2025 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 13:27
Expedição de Carta.
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13/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 15:53
Decisão Proferida
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11/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:20
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 11:02
Recebimento da Instância Superior
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01/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:01
Recebido recurso eletrônico
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27/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 10:26
Expedição de Carta.
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12/12/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:36
Indeferida a petição inicial
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23/11/2023 16:20
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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