TJAL - 0703756-98.2023.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0000917-89.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDO: B12782 - CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JARAMATAIAB0 - PORTARIA Nº 944 , DE 14 DE JULHO DE 2025.
Designa Oficial interino para responder pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jaramataia (CNS 00.278-2).
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS DESEMBARGADOR CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição da República, nos arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94, no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, no Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional da Justiça.
CONSIDERANDO a decisão contida no bojo do Procedimento Administrativo nº 0000917-89.2025.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º.
DESIGNAR o Sr.
Rodrigo de Souza Ávila, inscrito no CPF nº *50.***.*44-61, na qualidade de responsável interino do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jaramataia (CNS 00.278-2), até ulterior deliberação.
Art. 2º.
INSTITUIR Regime Prévio de Avaliação, durante o período de 60 (sessenta) dias, contados do início do exercício nas atividades, findo o qual será realizado Relatório Circunstanciado que detalhará todos os aspectos que envolvam a atuação do novel interino à frente da Serventia Extrajudicial, concluindo se a mesma goza da indispensável confiança para desempenho do munus público, nos termos da decisão proferida nos autos nº 0000917-89.2025.8.02.0073.
Art. 3º.
O exercício do novo interino deve ocorrer no dia imediatamente subsequente à finalização da transmissão do acervo, permanecendo o atual responsável no desempenho das atividades perante à serventia até a conclusão do ato de transmissão.
Art. 4º.
Determinar que o novo Tabelião Interino, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, preste o compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art.25 da Lei n.º 8.935/94, assim como que irá cumprir o art. 70 do Provimento CNJ n.º 149/2023 e as disposições do Provimento CGJ/AL n° 16/2019 - Consolidação Normativa Notarial e Registral, com as alterações dispostas no Provimento CGJ/AL n° 08/2024.
Art. 5º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
09/04/2025 16:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/04/2025 16:32
Baixa Definitiva
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09/04/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 14:56
Acórdãocadastrado
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13/03/2025 11:47
Confirmada
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13/03/2025 10:16
Expedição de
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13/03/2025 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 18:39
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/03/2025 18:39
Conhecido o recurso de
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12/03/2025 16:49
Expedição de
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12/03/2025 14:00
Julgado
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26/02/2025 00:00
Publicado
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25/02/2025 14:26
Expedição de
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25/02/2025 12:18
Expedição de
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24/02/2025 14:14
Inclusão em pauta
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24/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 12:13
Despacho
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22/11/2024 13:20
Conclusos
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22/11/2024 13:20
Expedição de
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22/11/2024 13:20
Distribuído por
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22/11/2024 13:01
Registro Processual
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22/11/2024 13:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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