TJAL - 0703604-50.2023.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703604-50.2023.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Banco Pan Sa - Embargada: Maria Francisca do Nascimento - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado, nos termos do voto do relator. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, PELO BANCO RÉU, CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO DA PARTE AUTORA.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 NO CASO CONCRETOIII.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
JUROS DE MORA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO E EVENTO DANOSO, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA.IV.
DISPOSITIVORECURSO CONHECIDO E REJEITADO. _______________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.022 DO CÓDIGO CIVIL; ART. 27 E 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Eder Vital dos Santos (OAB: 19826/AL) -
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 15:23
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703604-50.2023.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Banco Pan Sa - Embargada: Maria Francisca do Nascimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Eder Vital dos Santos (OAB: 19826/AL) -
15/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:21
Incluído em pauta para 15/08/2025 11:21:30 local.
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24/07/2025 11:06
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703604-50.2023.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Banco Pan Sa - Embargada: Maria Francisca do Nascimento - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco PAN S.A., contra o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (= págs. 349/360), nos autos da "Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Pedido de Indenização por Danos Morais", que deu parcial provimento ao recurso da parte Autora, nos termos da ementa que segue decotada: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso de Apelação interposto pela parte autora contra sentença de improcedência.
II.
Questão em discussão: 2.
Parte autora defende a nulidade do contrato de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em sua folha de pagamento.
III.
Razões de decidir: 3.
Configuração de "venda casada", considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC - art. 39, inciso 3.1.
Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. 3.2.
Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º, 31, do CDC e art. 186 do Código Civil Brasileiro.
Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, com a consequente nulidade das cláusulas abusivas, bem como à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo Banco. 3.3.
Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé.
Parte autora utilizou o cartão em questão apenas para um saque.
Dano moral in re ipsa. art. 186 do Código Civil Brasileiro.
Pagamento de danos morais fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme sessão especializada realizada no dia 02.05.2022, deste Colendo Tribunal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos embargos a parte alega, em síntese, que o Acórdão incorreu em omissão a: a) Omissão quanto à aplicabilidade do art. 405 do código civil - juros moratórios em responsabilidade contratual - inaplicabilidade da súmula 54 no caso concreto. (= sic págs. 1/4).
Por fim, requereu: "Por fim, se prequestiona expressamente, nos termos da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça todos os dispositivos legais e constitucionais mencionados, bem como as teses jurídicas suscitadas, para fins de eventual interposição de recursos às instâncias superiores." (= sic págs. 1/4).
Apesar de devidamente intimada, a parte Embargada não apresentou Contrarrazões conforme certidão de pág. 12 dos autos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Eder Vital dos Santos (OAB: 19826/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 13:48
Ato Publicado
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21/05/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 12:06
Ato Publicado
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20/05/2025 13:42
Republicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 09:13
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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