TJAL - 0703794-76.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:37
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703794-76.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Josefa Tenório Cavalcante - Apelado: Banco Pan Sa - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0703794-76.2024.8.02.0046 Recorrente: Josefa Tenório Cavalcante.
Advogado: Alberto Jose Zerbato (OAB: A1995/AM).
Recorrido: Banco Pan SA.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Alberto Jose Zerbato (OAB: A1995/AM) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
14/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 16:25
Juntada de Petição de recurso especial
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13/08/2025 16:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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13/08/2025 16:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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12/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/08/2025 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 07:23
Ciente
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04/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 17:54
Ciente
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29/07/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 02:41
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 09:45
Ato Publicado
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17/07/2025 07:45
Vista / Intimação à PGJ
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703794-76.2024.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Josefa Tenório Cavalcante - Embargado: Banco Pan S.A. - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 'Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER do presente recurso para, no mérito, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, ante a ausência de vícios no acórdão recorrido. É como voto.
Após o decurso do prazo, não havendo insurgência, proceda-se à devida baixa/arquivamento.
Maceió, .datado eletronicamente Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DO CONTRATO E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE DANO MORAL.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CONSUMIDORA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A ILICITUDE DA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, MAS REJEITOU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.2.
A EMBARGANTE SUSTENTA CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO AO RECONHECER A ILICITUDE DA COBRANÇA E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES, MAS NEGAR O DANO MORAL SOB FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO, QUE JUSTIFICARIA A MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.
A CONTRADIÇÃO ALEGADA SE REFERE À INTERPRETAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS, NÃO SENDO VÍCIO SANÁVEL PELA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS.5.
O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CLARA E COERENTE, RECONHECENDO O ILÍCITO, MAS AFASTANDO A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL DA CONSUMIDORA.6.
O INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM A CONCLUSÃO ADOTADA NÃO CONSTITUI VÍCIO DE JULGAMENTO.
AUSENTE CONTRADIÇÃO INTERNA ENTRE AS PREMISSAS E O DISPOSITIVO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A CONTRADIÇÃO QUE AUTORIZA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA INTERNA AO JULGADO. 2.
A MERA DISCORDÂNCIA COM A CONCLUSÃO ADOTADA NÃO ENSEJA ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.026; CDC, ART. 42, P.U.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO MS 15.828/DF, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª SEÇÃO, DJE 19.12.2016; STJ, EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, 3ª SEÇÃO, J. 08.11.2017, DJE 14.11.2017; TJAL, EDCL EM AC 0702901-07.2016.8.02.0001, REL.
DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, 1ª CÂMARA CÍVEL, DJE 03.03.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alberto Jose Zerbato (OAB: A1995/AM) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
16/07/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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16/07/2025 12:02
Processo Julgado Sessão Virtual
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16/07/2025 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 11:04
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 08:57
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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06/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 13:59
Ato Publicado
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27/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 09:51
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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