TJAL - 0703742-89.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL), ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL), ADV: THAYNÁ RIBEIRO SALES ELOY (OAB 18552/AL) - Processo 0703742-89.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Daniela Medeiros de MagalhâesB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença, homologo a planilha de fls. 350-358.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Daniela Medeiros de Magalhães (CPF n. *11.***.*48-72) NASCIMENTO: 13.01.1975 (fl. 13) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 350-358 A) Valor total: R$ 22.292,01 Valor originário: R$ 15.556,63 Valor corrigido: R$ 16.741,41 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 636,89 [poupança] SELIC: R$ 4.913,71 DATA-BASE: 03/2025 (fl. 350) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 99 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1106, conta 584188619-0, pix: *29.***.*42-12 (fl. 340) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 359).
BENEFICIÁRIO: Calheiros e Marinho Advocacia e Consultoria (CNPJ n. 26.***.***/0001-86) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 116194-6 (fl. 341) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 22.292,01 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Calheiros e Marinho Advocacia e Consultoria (CNPJ n. 26.***.***/0001-86) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 350-358 A) Valor total: R$ 4.458,40 Valor Originário: R$ 3.111,32 Valor Corrigido: R$ 3.348,28 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 1.110,12 DATA-BASE: 03/2025 (fl. 350) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 4.458,40 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 116194-6 (fl. 341) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 4.458,40 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,21 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:09
Decisão Proferida
-
27/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 19:15
Recebido recurso eletrônico
-
17/03/2024 23:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 22:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 00:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 21:25
Apensado ao processo
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 22:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/11/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:43
Evolução da Classe Processual
-
14/07/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 11:03
Decisão Proferida
-
19/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 01:16
Transitado em Julgado
-
18/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2023 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/01/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2023 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2023 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2022 02:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 20:05
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 20:05
Apensado ao processo
-
27/09/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2022 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 14:45
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2022 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 15:00
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 23:45
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 19:04
Expedição de Carta.
-
15/02/2022 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2022 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703709-65.2023.8.02.0001
Banco Santander (Brasil) S/A
Eliane Pereira de Melo
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 13:35
Processo nº 0703738-41.2023.8.02.0058
Antonia Maria de Araujo
Banco Bmg S/A
Advogado: Juliana Pagamunci Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2023 15:13
Processo nº 0703771-67.2023.8.02.0046
Luiz Jose dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 22:10
Processo nº 0703776-97.2016.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Vicente Ferreira Neto
Advogado: Fabiano Henrique S de Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 16:01
Processo nº 0703821-23.2024.8.02.0058
Josefa Damiana da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Helena de Oliveira dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2025 10:19