TJAL - 0700387-71.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: TÁSSIO GOMES DA SILVA (OAB 20139/AL) - Processo 0700387-71.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Lidiane de Souza SantosB0 - RÉU: B1Município de Delmiro GouveiaB0 - Diante da ausência de manifestação da perita anteriormente nomeada, determino que o cartório entre em contato com a perita Rosana Crys Feitosa de Moura Cavalcante no telefone informado nos autos (82) 99990-6464 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da aceitação do encargo pelo valor fixado, sob pena de destituição.
Caso transcorra o prazo sem manifestação da perita ou havendo recusa expressa, desde já DESTITUO a perita anteriormente nomeada e NOMEIO, para realização de perícia judicial, o engenheiro especializado em Segurança do Trabalho GILBERTO JOSÉ NASCIMENTO REIS DE SANTANA, cadastrado no banco de peritos deste TJAL, de modo a aferir a existência e o grau de insalubridade nos locais de trabalho da demandante.
Em caso de nomeação do novo perito: a) Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o perito apresentar sua proposta de honorários; b) Notifique-se o perito por meio do telefone registrado e e-mail: (82) 99969-9353 e [email protected]; c) Após a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias ; d) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, indicarem assistente técnico, manifestarem-se acerca do profissional nomeado e apresentarem quesitos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:56
Decisão Proferida
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03/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 04:18
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 0700387-71.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane de Souza Santos - Réu: Município de Delmiro Gouveia - Analisando o pedido de fl. 106 e considerando o posicionamento do STJ firmado em pedido de uniformização de jurisprudência, no sentido de que o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres, nomeio Rosana Crys Feitosa de Moura, Engenheira de Segurança do Trabalho, para atuar como perita no presente feito, com endereço eletrônico: [email protected], telefone: 82 999906464, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo.
Em caso de aceita, deve apresentar proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §2º do CPC.
Intimem-se as partes para tomar ciência da nomeação do perito, bem como da proposta de honorários periciais, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Aceita a proposta, deve a parte demandada, acostar o comprovante de pagamento dos honorários e, em seguida, ser intimada a perita para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o dia e a hora em que se procederá à perícia.
Por fim, intime-se as partes para os fins descritos nos art. 465 e 474 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
09/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
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25/09/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
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13/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 14:56
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2024 11:56
Decisão Proferida
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07/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 15:45
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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