TJAL - 0703317-53.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 14934A/AL) - Processo 0703317-53.2024.8.02.0046/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1BANCO BMG S/AB0 - Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO os presentes autos, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção.
Ainda antes da expedição dos alvarás, intime-se a parte exequente pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária para fins de recebimento de sua cota-parte.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no mesmo prazo, junte aos autos o contrato de honorários firmado entre as partes e, querendo, apresente planilha com a individualização do crédito devido à exequente e ao seu procurador.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, realizando-se as providências de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios,22 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
21/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0703317-53.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0703317-53.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Josefa Maria da Conceição Réu: Banco BMG S/A DESPACHO De imediato, altere-se a situação processual da presente demanda, uma vez que esta já se encontra transitada em julgado.
Considerando a existência de cumprimento de sentença em andamento no incidente processual, traslade-se cópia da petição de pág. 461, bem como do documento de pág. 462 ao incidente de cumprimento de sentença.
Após, já no incidente processual, voltem-me conclusos para sentença.
Em relação a estes autos principais, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Providências de praxe.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 18 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 14934A/AL) - Processo 0703317-53.2024.8.02.0046/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1BANCO BMG S/AB0 - Autos n° 0703317-53.2024.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Josefa Maria da Conceição Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpram-se.
Palmeira dos Índios(AL), 28 de julho de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
05/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:01
Republicado ato_publicado em 05/08/2025.
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31/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 15:01
Execução de Sentença Iniciada
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06/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 01:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 12:08
Expedição de Carta.
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01/10/2024 11:23
Decisão Proferida
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26/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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