TJAL - 0703289-22.2023.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0000905-75.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDO: B13947 - SERVIÇO REGISTRAL CIVIL E NOTAS - CAPELAB0 - PORTARIA Nº 942 , DE 14 DE JULHO DE 2025.
Designa Oficiala interina para responder pelo Serviço Registral Civil e Notas Capela (CNS 00.394-7) O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS DESEMBARGADOR CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição da República, nos arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94, no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, no Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional da Justiça.
CONSIDERANDO a decisão contida no bojo do Procedimento Administrativo nº 0000905-75.2025.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º.
DESIGNAR a Srª.
Lidijane Lemos Araújo, inscrita no CPF nº *34.***.*59-01, na qualidade de responsável interina do Serviço Registral Civil e Notas Capela (CNS 00.394-7) até ulterior deliberação.
Art. 2º.
INSTITUIR Regime Prévio de Avaliação, durante o período de 60 (sessenta) dias, contados do início do exercício nas atividades, findo o qual será realizado Relatório Circunstanciado que detalhará todos os aspectos que envolvam a atuação da novel interina à frente da Serventia Extrajudicial, concluindo se a mesma goza da indispensável confiança para desempenho do munus público, nos termos da decisão proferida nos autos nº 0000905-75.2025.8.02.0073. .
Art. 3º.
O exercício da nova interina deve ocorrer no dia imediatamente subsequente à finalização da transmissão do acervo, permanecendo o atual responsável no desempenho das atividades perante à serventia até a conclusão do ato de transmissão.
Art. 4º.
Determinar que a nova Tabeliã Interina, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, preste o compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art.25 da Lei n.º 8.935/94, assim como que irá cumprir o art. 70 do Provimento CNJ n.º 149/2023 e as disposições do Provimento CGJ/AL n° 16/2019 - Consolidação Normativa Notarial e Registral, com as alterações dispostas no Provimento CGJ/AL n° 08/2024.
Art. 5º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
20/03/2025 14:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/03/2025 14:16
Baixa Definitiva
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20/03/2025 11:18
Expedição de
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18/02/2025 00:00
Publicado
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17/02/2025 13:16
Expedição de
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14/02/2025 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:43
Mérito
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13/02/2025 11:17
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/02/2025 11:16
Conhecido o recurso de
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06/02/2025 11:08
Expedição de
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05/02/2025 09:30
Julgado
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27/01/2025 17:45
Expedição de
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24/01/2025 12:53
Inclusão em pauta
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17/12/2024 17:03
Despacho
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30/10/2024 08:55
Conclusos
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30/10/2024 08:55
Expedição de
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30/10/2024 08:55
Distribuído por
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30/10/2024 08:53
Registro Processual
-
30/10/2024 08:53
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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