TJAL - 0703137-17.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703137-17.2020.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Marcia Valeria Ribeiro da Luz Correia - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada, nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
TEMA 27 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DISCUSSÃO SOBRE ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS EM PATAMAR SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 27.3.
ACÓRDÃO OBJURGADO QUE CONSIDEROU SER ABUSIVA A APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAL EM 22% (VINTE E DOIS POR CENTO) E ANUAL EM 987,22% (NOVECENTOS E OITENTA E SETE VÍRGULA VINTE E DOIS POR CENTO), SUPERIORES EM QUATRO VEZES DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A PERIODICIDADE ERA DE 6,79% (SEIS VÍRGULA SETENTA E NOVE POR CENTO) AO MÊS E 119,94% (CENTO E DEZENOVE VÍRGULA NOVENTA E QUATRO POR CENTO) AO ANO, NA MODALIDADE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO, EM MAIO DE 2019.
III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 27, DEFINIU QUE "É ADMITIDA A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE A ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA) FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE ÀS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO". 5.
A DECISÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO PRECEDENTE VINCULATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO RECONHECER A ABUSIVIDADE DA APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR SUPERIOR A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL.6.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'B', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO8.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 1.021, §1º, 1.030, I, B; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 39, V E 51, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE : RESP 1061530, AGINT NO RESP N. 2.035.980/MS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) - Antenor Mateus Correia Neto (OAB: 8222/AL) - Kleber Rocha Calazans Filho (OAB: 16410/AL) -
26/08/2025 17:19
Processo Julgado Sessão Presencial
-
26/08/2025 17:19
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 09:00
Processo Julgado
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14/08/2025 13:20
Ato Publicado
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14/08/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703137-17.2020.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Marcia Valeria Ribeiro da Luz Correia - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) - Antenor Mateus Correia Neto (OAB: 8222/AL) - Kleber Rocha Calazans Filho (OAB: 16410/AL) -
12/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:57
Incluído em pauta para 12/08/2025 13:57:18 local.
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08/08/2025 12:49
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/08/2025 23:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
05/08/2025 17:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
31/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 11:08
Ato Publicado
-
02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
18/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 07:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 07:38
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 11:04
Ato Publicado
-
23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 14:53
Decisão Monocrática cadastrada
-
21/05/2025 17:26
Negado seguimento a Recurso
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14/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
11/04/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 16:43
Juntada de Petição de recurso especial
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09/04/2025 16:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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09/04/2025 16:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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09/04/2025 15:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/04/2025 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:06
Juntada de tipo_de_documento
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:20
Ciente
-
20/03/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2024 11:06
Ciente
-
04/12/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:18
Incidente Cadastrado
-
25/11/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2024 14:52
Acórdãocadastrado
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21/11/2024 15:29
Processo Julgado Sessão Presencial
-
21/11/2024 15:29
Conhecido o recurso de
-
21/11/2024 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2024 09:30
Processo Julgado
-
08/11/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
07/11/2024 12:07
Incluído em pauta para 07/11/2024 12:07:28 local.
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07/11/2024 01:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
04/11/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 07:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 07:34
Ciente
-
29/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 18:13
Registrado para Retificada a autuação
-
21/10/2024 18:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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