TJAL - 0703057-19.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ULISSES LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 10227/AL) - Processo 0703057-19.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Edlene Ataíde DortaB0 - Diante da ausência de impugnação por parte do Município de Maceió, conforme certidão de fl. 121, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerente, fixando o valor a ser pago pelo Município requerido da seguinte forma: 1) R$ 14.481,18 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta um reais e dezoito centavos), referente à condenação principal, em favor da parte requerente, por meio de RPV; . 2) R$ 1.592,23 (mil, quinhentos e noventa dois reais e vinte três centavos), referente à condenação em honorários sucumbenciais, por meio de RPV, em favor do procurador/escritório jurídico da parte autora, em conta bancária a ser indicada.
Caso haja requerimento de destaque de honorários contratuais sobre o montante principal, desde que devidamente anexado aos autos respectivo instrumento contratual, independente de nova determinação, PROCEDA-SE COM O DESTAQUE no momento da expedição do requisitório.
Dito isto, INTIME-SE a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPVs nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Após a realização das formalidades legais inerentes à expedição do RPV, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Sem honorários, conforme o disposto no artigo 1º-D da Lei 9.494/1997.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió/AL,30 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
24/09/2024 12:10
Baixa Definitiva
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24/09/2024 12:10
Baixa Definitiva
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24/05/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:56
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2024 12:56
Redistribuição de Processo - Saída
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13/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/04/2024 14:57
Reativação de Processo Baixado
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15/03/2022 20:55
Execução de Sentença Iniciada
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17/02/2022 07:22
Baixa Definitiva
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17/02/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 07:20
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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16/02/2022 10:28
Recebido recurso eletrônico
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06/09/2021 10:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/09/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2021 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 19:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/08/2021 19:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/08/2021 19:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 19:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/08/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 06:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 23:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2021 00:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/07/2021 16:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/07/2021 16:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/07/2021 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2021 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 17:42
Julgado procedente o pedido
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29/04/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2021 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 23:41
Conclusos para despacho
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27/04/2021 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2021 01:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/04/2021 23:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/04/2021 23:59
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 22:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/04/2021 20:59
Juntada de Outros documentos
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05/04/2021 23:35
Juntada de Outros documentos
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21/02/2021 00:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 11:09
Expedição de Carta.
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10/02/2021 08:41
Decisão Proferida
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10/02/2021 06:44
Conclusos para despacho
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10/02/2021 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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