TJAL - 0703093-27.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0703093-27.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTOR: B1Manoel Ferreria de Lima FilhoB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença, homologo a planilha de fls. 250-255 em relação ao crédito retroativo e fixo o crédito de astreintes em R$ 9.000,00.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Manoel Ferreira de Lima Filho (CPF n. *48.***.*34-00) NASCIMENTO: 25.02.1964 (fl. 45) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 250-255 A) Valor total: R$ 11.141,13 Valor originário: R$ 7.968,30 Valor corrigido: R$ 8.545,60 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 335,32 [poupança] SELIC: R$ 2.260,21 DATA-BASE: 10/2024 (fl. 250) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 107 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1020, operação 1288, conta corrente 000799602102-4 (fl. 263) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 204).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 (fl. 263) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 11.141,13 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Manoel Ferreira de Lima Filho (CPF n. *48.***.*34-00) NASCIMENTO: 25.02.1964 (fl. 45) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 9.000,00 Valor originário: R$ 9.000,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 30.09.2022 (último dia de descumprimento da obrigação de fazer fl. 308) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1020, operação 1288, conta corrente 000799602102-4 (fl. 263) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 204).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 (fl. 263) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 9.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,14 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0703093-27.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTOR: B1Manoel Ferreria de Lima FilhoB0 - DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias úteis sobre o requerimento e documentos do executado de p. 303-310, onde noticia o cumprimento da obrigação de fazer.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 10:30
Decisão Proferida
-
17/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:53
Evolução da Classe Processual
-
17/10/2024 12:53
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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17/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:50
Execução de Sentença Iniciada
-
12/07/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:15
Recebido recurso eletrônico
-
27/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:14
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 01:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 00:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2022 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2022 01:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 21:25
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 21:25
Apensado ao processo
-
05/08/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2022 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:32
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2022 23:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 13:59
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2022 01:12
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 11:48
Expedição de Carta.
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11/02/2022 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2022 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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