TJAL - 0702822-52.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:27
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0702822-52.2021.8.02.0001/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Bradesco S.a. - Embargado: Luciano Casado da Silva - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0702822-52.2021.8.02.0001/50002, em que figuram como parte embargante Banco Bradesco S.A e como parte embargada Luciano Casado da Silva, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO BRADESCO S.A.
CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO, ALEGANDO OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DO VALOR LIBERADO EM FAVOR DO EMBARGADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO CONTÉM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A SANAR VÍCIOS ESPECÍFICOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU DE FORMA CLARA, COERENTE E SATISFATÓRIA TODOS OS PONTOS QUE FORMARAM O CONVENCIMENTO, NÃO HAVENDO QUALQUER VÍCIO QUE JUSTIFIQUE A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 5.
A PRETENSÃO DO EMBARGANTE VISA, EM VERDADE, À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO, O QUE NÃO SE COADUNA COM A NATUREZA E FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA REDISCUTIR O MÉRITO DO PROCESSO, SENDO SUA APLICAÇÃO RESTRITA ÀS HIPÓTESES ESPECÍFICAS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC, INEXISTINDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUANDO O ACÓRDÃO EMBARGADO FUNDAMENTOU DE FORMA CLARA E COERENTE TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA A DECISÃO." 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) - Cynthya Meirielle da Silva Mendes (OAB: 10590/AL) - Riselle Maria Morais de Oliveira (OAB: 10692/AL) - Luis Andre de Araujo Vasconcelos (OAB: 118484/MG) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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04/08/2025 10:30
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/08/2025 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 11:27
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702822-52.2021.8.02.0001/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Bradesco S.a. - Embargado: Luciano Casado da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) - Cynthya Meirielle da Silva Mendes (OAB: 10590/AL) - Riselle Maria Morais de Oliveira (OAB: 10692/AL) - Luis Andre de Araujo Vasconcelos (OAB: 118484/MG) -
11/07/2025 12:13
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 10:46
Ato Publicado
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30/05/2025 13:28
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 16:31
Ciente
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28/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:27
Incidente Cadastrado
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13/03/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 12:02
Ciente
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13/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:28
Incidente Cadastrado
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27/11/2024 15:40
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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27/11/2024 14:35
Ciente
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27/11/2024 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:50
Incidente Cadastrado
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21/11/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
19/11/2024 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 15:25
Acórdãocadastrado
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14/11/2024 10:30
Processo Julgado Sessão Virtual
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14/11/2024 10:30
Conhecido o recurso de
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08/11/2024 12:41
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/11/2024 06:15
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 06:11
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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30/10/2024 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
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30/10/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:07
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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18/10/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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18/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 10:44
Registrado para Retificada a autuação
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18/10/2024 10:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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