TJAL - 0700152-67.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:21
Apensado ao processo
-
26/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO) Processo 0700152-67.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrúcio Benedito Bugari - Réu: Banco BMG S/A - 3.
DISPOSITIVO Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para declarar a nulidade das cláusulas do contrato mencionado na inicial, rescindindo-o, condenando a instituição bancária ré à restituição dos valores indevidamente descontados da folha de pagamento da autora referente ao cartão, sendo em dobro somente em relação às parcelas posteriores a 21/03/2021, deverão incidir juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir de cada desconto, cabendo à instituição bancária abater do montante total eventual valor auferido pela parte autora referente à saque realizado, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, devidamente atualizado com correção monetária a partir da data do saque.
Condeno, ainda, a ré, a título de compensação do dano moral causado ao autor, o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso até a prolação da sentença, oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários.
Despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento, pela parte ré.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe, 14 de fevereiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
18/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO) Processo 0700152-67.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrúcio Benedito Bugari - Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes para que especifiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias. -
09/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 17:25
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:30
Expedição de Carta.
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10/06/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 12:02
Decisão Proferida
-
21/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
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16/04/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 11:14
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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