TJAL - 0702777-05.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702777-05.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Maria Irene da Silva - Apelado: Banco Agibank S.a - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Irene da Silva, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Palmeira dos Índios nos autos da Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais n.º 0702777-05.2024.8.02.0046, ajuizada em desfavor de Banco Agibank S.A., a qual restou concluída nos seguintes termos (fls. 451/455): [...] Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC, diante da omprovação da regularidade da relação obrigacional celebrada entre as partes e da consequente legitimidade das cobranças.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face do deferimento da justiça gratuita. [...] Nas razões recursais de fls. 460/466 a parte apelante requer, inicialmente, a concessão do benefício da justiça gratuita.
No mérito, aduz, em síntese: a) nulidade contratual; b) restituição dos valores pagos em dobro; c) reparação moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); d) condenação da instituição bancária em honorários sucumbências.
Ao contrarrazoar o recurso (fls. 470/477), o banco Apelado refuta todos os fatos alegados pelo Apelante. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Eder Vital dos Santos (OAB: 19826/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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11/03/2025 12:05
Conclusos
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11/03/2025 12:05
Expedição de
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11/03/2025 12:05
Distribuído por
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11/03/2025 11:27
Registro Processual
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11/03/2025 11:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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