TJAL - 0702568-15.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL), ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0702568-15.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Ensino Superior - AUTORA: B1Jobiany Rocha Fontes de OliveiraB0 - RÉU: B1Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda.B0 e outro - DECISÃO 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "em andamento" (artigo 245, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 2.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Acaso não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil). 4.
Inexistindo valores suficientes para a garantia do presente cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada. 5.
Na hipótese de não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 07 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
12/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/08/2025 12:04
Evolução da Classe Processual
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12/08/2025 11:50
Outras Decisões
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07/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:06
Transitado em Julgado
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06/08/2025 09:05
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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05/08/2025 17:23
Execução de Sentença Iniciada
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05/08/2025 14:46
Recebido recurso eletrônico
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08/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 18:52
Apensado ao processo
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24/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:50
Expedição de Carta.
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23/01/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 08:24
Expedição de Carta.
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21/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 16:53
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
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18/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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