TJAL - 0700650-81.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
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01/09/2025 08:15
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR HEITOR RODRIGUES DO REGO (OAB 14842/AL) - Processo 0700650-81.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Humberto Cavalcante Bispo JuniorB0 - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que é o caso de converter o julgamento em diligência, uma vez que não constam dos autos provas mínimas de que a pessoa falecida não deixou outros bens a inventariar.
Note-se que a certidão de óbito anexada aos autos é silente neste ponto.
Assim, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se JANY CÉLIA RODRIGUES DA SILVA deixou outros bens, podendo anexar certidão de Cartório de Registro de Imóveis ou documento similar para tanto.
Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 06 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
07/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 08:36
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:33
Juntada de Informações
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14/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:42
Juntada de Informações
-
02/04/2025 12:10
Juntada de Informações
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26/02/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 13:47
Juntada de Informações
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24/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Heitor Rodrigues do Rego (OAB 14842/AL) Processo 0700650-81.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto Cavalcante Bispo Junior - Oficie-se ao Município de Major Izidoro/AL requisitando informações acerca da existência de saldo positivo, relacionado ao FUNDEF, em nome da falecida, SRA.
JANY CÉLIA RODRIGUES DA SILVA, CPF sob n° *33.***.*09-07, no prazo de 10 dias.
Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes da de cujus.
Respostas nos autos, vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
03/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:20
Decisão Proferida
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22/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Heitor Rodrigues do Rego (OAB 14842/AL) Processo 0700650-81.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto Cavalcante Bispo Junior - Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, juntando aos autos declaração de hipossuficiência econômica (fl. 16) que, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência e que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira do requerente.
No caso, de acordo com o que nos autos consta, a autor afirma que exerce cargo público em Porto Alegre/RS, sem especificar qual, e, ainda, informa que possui dois domicílios, um em Porto Alegre e outro em Major Izidoro, onde conserva vínculos patrimoniais e para onde retorna frequentemente durante férias e eventos familiares (fls. 21/22).
Com efeito, entendo haver indícios de que o autor tem condições de arcar com custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
Diante do exposto, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, ou junte o comprovante de recolhimento das custas iniciais, em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e extinção do processo sem resolução meritória, com fundamento no art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Providências necessárias. -
15/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2024 08:35
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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