TJAL - 0702513-55.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 18073A/AL), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0702513-55.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cicero Apolinário da SilvaB0 - Dessa forma, MANTENHO, em sua integralidade, a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, diante da inércia da parte autora em cumprir a determinação de emenda à inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso (art. 331, §1º, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e independente de juízo de admissibilidade, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para a devida apreciação recursal.
Cumpra-se. -
14/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:03
Expedição de Carta.
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14/08/2025 10:20
Decisão Proferida
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14/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 18073A/AL), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0702513-55.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cicero Apolinário da SilvaB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, haja vista a precoce extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:50
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:38
Recebimento da Instância Superior
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28/05/2025 16:06
Recebido recurso eletrônico
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22/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/01/2025 11:33
Decisão Proferida
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16/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 08:26
Indeferida a petição inicial
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10/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:32
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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