TJAL - 0702420-25.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 09:10
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702420-25.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Manoel Vitor da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Manoel Vitor da Silva, em face de sentença (fls. 396/404) prolatada em 17 de janeiro de 2025 pelo juízo da 2ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, na pessoa do Juiz de Direito Wilians Alencar Coelho Junior, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito, nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, rejeito as preliminares e, ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa na forma do art. 98, §3o do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida. 2.
Em suas razões recursais (fls. 407/418), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, já que o autor foi induzido a erro na contratação, sem ter informações claras a respeito do negócio, pois esperava contratar empréstimo consignado comum com desconto em seu benefício previdenciário. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 422/436), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 498) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 24 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 65495A/SC) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) -
19/08/2025 08:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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24/02/2025 13:41
Conclusos
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24/02/2025 13:41
Expedição de
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24/02/2025 13:40
Distribuído por
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24/02/2025 13:39
Registro Processual
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24/02/2025 13:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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