TJAL - 0701855-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:54
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/05/2025 14:53
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 14:53
Recebimento de Processo no GECOF
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19/05/2025 14:53
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/05/2025 14:52
Transitado em Julgado
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22/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0701855-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Barros Sobrinho - Réu: Banco Pan Sa - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigido, com fulcro nos arts. 85, parágrafo 2º, e 90, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição.
P.R.I. -
14/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:24
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0701855-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Barros Sobrinho - Réu: Banco Pan Sa - Considerando que já fora apresentada contestação, intime-se a parte ré para que se manifeste a respeito do pedido de desistência formulado à fl. 282.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias. -
03/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 05:53
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0701855-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Barros Sobrinho - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 19:29
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0701855-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Barros Sobrinho - 1.
Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com base nos arts. 98 e 99 do CPC. 2.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 3.
Ademais, dispenso, por ora, a realização da audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação, sem prejuízo de estimular a solução consensual do conflito, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º do, CPC. 4.
Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC). 5.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato de nº. 370773964-9, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova de todos os termos do vínculo contratual entre as partes. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 16:29
Decisão Proferida
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16/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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