TJAL - 0702261-57.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:23
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702261-57.2023.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Maria Ignes Santos - Agravado: Banco Itaú Bmg Consignado S/A - 'Agravo Interno Cível nº 0702261-57.2023.8.02.0001/50001 Agravante: Maria Ignes Santos.
Advogados: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) e outro.
Agravado: Banco Itaú Bmg Consignado S/A.
Advogados: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) e outros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Alessandra de Jesus Barbosa (OAB: 55182/BA) - Alexandre Carneiro Rios das Neves (OAB: 56825/BA) - Laisy Amorim Barboza (OAB: 10535/AL) -
06/08/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 15:26
Cadastro de Incidente Finalizado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702261-57.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Ignes Santos - Apelado: Banco Itaú Bmg Consignado S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0702261-57.2023.8.02.0001 Recorrente: Maria Ignes Santos.
Advogado: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Soc.
Advogados: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL).
Recorrido: Banco Itaú Bmg Consignado S/A.
Advogada: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA).
Advogada: Laisy Amorim Barboza (OAB: 10535/AL).
Advogado: Alessandra de Jesus Barbosa (OAB: 55182/BA).
Advogado: Alexandre Carneiro Rios das Neves (OAB: 56825/BA).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Maria Ignes Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os arts. 85, § 11, e 1.023 do Código de Processo Civil, 186, 187 e 927 do Código Civil e 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumido, pois "a falha na aplicação da lei federal e a divergência com a interpretação consolidada, especialmente no que tange à comunicação prévia ao consumidor, evidenciam a necessidade de revisão do acórdão." (sic, fl. 310).
Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência quanto à jurisprudência dos Tribunais pátrios e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 398/411, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado de recolhimento imediato, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita - fl. 110, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, *, da Constituição Federal, por entender que houve violação aos artigos 1.023, 85 §11 do Código de Processo Civil, artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, e artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumido, pois "a falha na aplicação da lei federal e a divergência com a interpretação consolidada, especialmente no que tange à comunicação prévia ao consumidor, evidenciam a necessidade de revisão do acórdão." (sic, fl. 310) Como se vê, o cerne da questão controvertida diz respeito à definição se a notificação prévia ao devedor deve ser realizada pelo credor antes de proceder à inscrição no SRC/SISBACEN, sob pena de ser considerada irregular.
Em razão da expressiva quantidade de processos discutindo a matéria nesta Corte, foram remetidos três processos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação, com suspensão dos demais feitos nesta instância.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento dos aludidos processos, na forma do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Laisy Amorim Barboza (OAB: 10535/AL) -
09/06/2025 10:47
Ato Publicado
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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04/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 12:18
Juntada de Petição de recurso especial
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04/06/2025 12:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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04/06/2025 12:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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04/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/06/2025 17:50
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 17:39
Ciente
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03/06/2025 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2025 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:38
Juntada de tipo_de_documento
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03/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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27/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:15
Ciente
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31/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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11/02/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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11/02/2025 13:51
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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11/02/2025 13:14
Ciente
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11/02/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:31
Incidente Cadastrado
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10/02/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 17:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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10/02/2025 17:18
Conhecido o recurso de
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06/02/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 09:30
Processo Julgado
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03/02/2025 06:41
Ciente
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31/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 14:11
Incluído em pauta para 24/01/2025 14:11:44 local.
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18/12/2024 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 16:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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04/12/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
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02/12/2024 16:18
Registrado para Retificada a autuação
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02/12/2024 16:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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