TJAL - 0702384-93.2023.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:25
Intimação / Citação à PGE
-
29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
27/08/2025 14:38
Acórdãocadastrado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0702384-93.2023.8.02.0053/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Lucas Gabriel Medeiros de Lima - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Karla Daniella Ferreira de Lima -
26/08/2025 17:34
Processo Julgado Sessão Presencial
-
26/08/2025 17:34
Conhecido o recurso de
-
26/08/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
14/08/2025 13:11
Ato Publicado
-
14/08/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 10:11
Ato Publicado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702384-93.2023.8.02.0053/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Lucas Gabriel Medeiros de Lima - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Karla Daniella Ferreira de Lima -
13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:26
Incluído em pauta para 12/08/2025 14:26:33 local.
-
08/08/2025 23:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/08/2025 23:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
08/08/2025 17:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
06/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/06/2025 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 08:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 12:52
Ato Publicado
-
26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
22/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 08:51
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702360-27.2023.8.02.0001
Izailda Maximo da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/07/2023 16:20
Processo nº 0702376-49.2021.8.02.0001
Maria Madalena da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2021 14:08
Processo nº 0702370-02.2020.8.02.0058
Assistente de Acusacao
Joao Jader Diogenes Tavares
Advogado: Joanisio Pita de Omena Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2024 13:17
Processo nº 0702320-55.2024.8.02.0051
Jose Trajano de Souza
Banco Pan SA
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2024 15:10
Processo nº 0702261-64.2019.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Ana Gabriela Quintino Pereira
Advogado: Antonio Volney Cesar Rebelo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2023 10:20