TJAL - 0702364-64.2023.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL), ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0702364-64.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1Jose Evilazio LimaB0 - RÉU: B1BANCO BMG SAB0 - Abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Rompido tal prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso.
Publico.
Intimações conforme a praxe.
Cumpra-se. -
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL), ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0702364-64.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1Jose Evilazio LimaB0 - RÉU: B1BANCO BMG SAB0 - CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES FINAIS Isso posto, acolho em parte as razões suscitadas pelo impugnante, de modo que homologo os cálculos do réu de fls. 43/57, reconhecendo a inexistência de valores a pagar a título de danos materiais, e ainda compensando o dano moral.
Defiro o efeito suspensivo ao cumprimento de sentença, nos termos expostos na fundamentação e, reputo que o pagamento da parcela incontroversa, agora definitiva, realizado por meio de depósito judicial (fl. 777), afasta a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Considerando que a dívida encontra-se integralmente garantida por meio do pagamento de fl. 777, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC.
Em tempo, em relação ao depósito de fl. 777, após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se alvará em favor do autor no valor de R$ 165,39 e em favor de seu advogado, no valor de R$ 16,39, acrescidos dos consectários de remuneração da conta judicial.
Deverá, ainda, ser expedido alvará em favor do réu do valor remanescente, também acrescido dos consectários legais de atualização da conta remunerada.
Considerando o êxito do requerido em reduzir o montante exequendo, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase de cumprimento, em favor do advogado do requerido, fixados em 10% sobre o valor do excesso reconhecido.
Contudo, em razão da gratuidade de justiça concedida, a exigibilidade desta condenação ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Não havendo recurso da presente decisão, torno definitivo o montante acima incontroverso e determino o imediato arquivamento deste apenso sequencial.
Caso haja recurso interposto pelas partes, ficará suspensa a expedição dos alvarás mencionados, devendo ser anotada a tarja de suspensão no presente cumprimento de sentença.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, AL, segunda-feira, 19 de maio de 2025.
ISABELLE COUTINHO DANTAS SAMPAIO Juíza de Direito -
26/06/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:53
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2024 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/03/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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