TJAL - 0702271-08.2024.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0702271-08.2024.8.02.0053/50000 - Embargos de Declaração Cível - São Miguel dos Campos - Embargante: Rafael Jonathas da Cunha - Embargado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, apenas para esclarecer que os juros moratórios incidentes sobre os danos morais devem fluir do evento danoso, nos termos do Art. 398, do CC e Súmula nº 54, do STJ. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO/INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISBACEN - SCR C/C TUTELA PROVISÓRIA.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ACOLHIDA.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME:1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR EM FACE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO DE APELAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO TERIA INCORRIDO EM CONTRADIÇÃO AO TER FIXADO A INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO, E NÃO DO EVENTO DANOSO, ENCONTRANDO-SE, PORTANTO, EM DESACORDO COM O ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E A SÚMULA 54 DO STJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
O ACÓRDÃO INCORREU EM CONTRADIÇÃO AO FIXAR OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS DANOS MORAIS A PARTIR DA CITAÇÃO, EM DISSONÂNCIA COM A SÚMULA 54 DO STJ.3.1.
QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, NO QUE CONCERNE AOS VALORES CORRESPONDENTES À RESTITUIÇÃO MORAL, CONSIDERANDO-SE A RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES, BEM COMO A LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO, DEVEM INCIDIR NA ESPÉCIE JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DO EVENTO DANOSO, CONSOANTE ESTABELECE A SÚMULA 54 DO STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE:4.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
DECISÃO UNÂNIME._________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.022 DO CÓDIGO CIVIL; ART. 27 E 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DOUTRINA RELEVANTE CITADA: FREDIE DIDIER JR.
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VOLUME 3.
JUSPODIVM. 2007.
PÁGINA 159.
FLUMIGNAN, SILVANO JOSÉ GOMES.
QUANDO A ADOÇÃO DE UM POSICIONAMENTO PELO MAGISTRADO CONFIGURA 'ERRO MATERIAL'.
CONSULTOR JURÍDICO. 2015.
DISPONÍVEL EM: HTTP://WWW.CONJUR.COM.BR/2015-OUT-04/SILVANO-FLUMIGNAN-QUANDO-POSICAO-JUIZ-CONFIGURA-ERRO-MATERIAL. "O NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO", P. 138.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Hugo César Silva dos Santos (OAB: 16734/AL) - Jose Alberto Couto Maciel (OAB: 197854/MG) -
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 15:22
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702271-08.2024.8.02.0053/50000 - Embargos de Declaração Cível - São Miguel dos Campos - Embargante: Rafael Jonathas da Cunha - Embargado: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Hugo César Silva dos Santos (OAB: 16734/AL) - Jose Alberto Couto Maciel (OAB: 197854/MG) -
15/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:21
Incluído em pauta para 15/08/2025 11:21:17 local.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 13:45
Ato Publicado
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04/07/2025 18:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:46
Ciente
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16/06/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 11:31
Ato Publicado
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10/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 11:02
Incidente Cadastrado
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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29/05/2025 19:03
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 19:03
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 15:00
Processo Julgado
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15/05/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 16:15
Incluído em pauta para 14/05/2025 16:15:18 local.
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 08:34
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 13:11
Registrado para Retificada a autuação
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24/03/2025 13:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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