TJAL - 0702265-31.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL), ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo 0702265-31.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Stervard dos Santos LisboaB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 455-460.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Stervard dos Santos Lisboa (CPF n. *13.***.*49-92) NASCIMENTO: 20/03/1973 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Adicional noturno e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 455-460 A) Valor total: R$ 78.998,84 Valor originário: R$ 35.294,95 Valor corrigido: R$ 59.125,69 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 19.873,15 DATA-BASE: 02/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 91 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0810, operação 001, conta corrente 00001218-3 C) Reserva de Honorários Contratuais - 15% (contrato p. 12) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 78.998,84 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 455-460 A) Valor total: R$ 15.799,77 Valor Corrigido: R$ 11.825,14 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 3.974,63 DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 15.799,77 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:52
Decisão Proferida
-
27/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:42
Evolução da Classe Processual
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27/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:30
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:05
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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23/07/2024 18:23
Recebido recurso eletrônico
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31/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/07/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2023 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 01:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 08:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/05/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 14:51
Apensado ao processo
-
30/01/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2022 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:49
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2022 17:09
Conclusos para despacho
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31/07/2022 20:10
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2022 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 14:26
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2022 01:58
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/04/2022 18:31
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 17:09
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2022 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 16:50
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2022 13:42
Conclusos para despacho
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02/03/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2022 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 14:20
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2022 13:01
Conclusos para despacho
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25/01/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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