TJAL - 0702206-68.2023.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Manoel Cavalcante de Lima Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0702206-68.2023.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Maria Salete Cruz Cavalcante - Apelado: Banco Pan Sa - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do apelo, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular a Sentença e, ao fazê-lo, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que se dê regular prosseguimento ao feito. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EX VI DO ART. 485, INCISO IV, DO CPC/15.
IN CASU, NÃO RESTOU DEMONSTRADA QUALQUER HIPÓTESE CAPAZ DE ENSEJAR O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
A EXORDIAL PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DEFINIDOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CPC/15. É DEVIDO À PARTE AUTORA O DIREITO DE PETICIONAR JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO, EM RAZÃO DE NÃO HAVER SOLICITADO PRÉVIA E ADMINISTRATIVAMENTE A CÓPIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E/OU DA GRANDE QUANTIDADE DE DEMANDAS NAQUELA COMARCA, SIGNIFICARIA, EM VERDADE, NEGAR-LHE O PRÓPRIO DIREITO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO.
INTERPRETAÇÃO E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO CF/88, ART. 5º, INCISO XXXV.
O RECONHECIMENTO DO ERROR IN PROCEDENDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU; E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE, SÃO PROVIDÊNCIAS QUE SE IMPÕEM.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA, A DIAGNOSTICAR QUE O FEITO NÃO SE ENCONTRA APTO A JULGAMENTO.
RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alécyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 17891A/AL) - André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702206-68.2023.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Maria Salete Cruz Cavalcante - Apelado: Banco Pan Sa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 24 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Alécyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 17891A/AL) - André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
09/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:36
Atribuição de competência temporária
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08/01/2025 13:14
Proferido despacho
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06/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:45
Distribuído por dependência
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04/11/2024 09:17
Registrado para Retificada a autuação
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04/11/2024 09:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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