TJAL - 0702046-18.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702046-18.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Dafiti - Comércio Digital Ltda - Apelado: Estado de Alagoas - Apelado: Superintendente da Receita Estadual de Alagoas - 'Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível n.º 0702046-18.2022.8.02.0001 Recorrente : GFG Comércio Digital Ltda.
Advogado : Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP).
Advogado : Evandro Azevedo Neto (OAB: 238276/RJ).
Advogado : Marina Balaban Spiero (OAB: 235611/SP).
Advogada : Natalia Gnazzo Corvelo (OAB: 347213/SP).
Recorrido : Estado de Alagoas.
Procurador : Obadias Novaes Belo - Procurador Estadual (OAB: 834904/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025.
Trata-se de recurso especial (fls. 679/729) e extraordinário (fls. 640/675) interpostos por GFG Comércio Digital Ltda, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento nos arts. 105, III, "a" e "c", e 102, III, "a", da Constituição Federal, respectivamente.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.266 do Supremo Tribunal Federal, o qual recebeu a seguinte delimitação: Supremo Tribunal Federal - Tema 1.266 Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, III, "b" da Constituição Federal, obrigatoriedade da incidência dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal de cobrança de ICMS , decorrentes de operações interestaduais.
Em razão disso, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, segundo o qual deve-se sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO dos recursos, especial e extraordinário, até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.266 do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) - NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO (OAB: 6051/AL) - Obadias Novaes Belo - Procurador Estadual (OAB: 834904/AL) -
29/01/2025 10:57
Remetidos os Autos
-
29/01/2025 10:56
Expedição de
-
29/01/2025 10:47
Ciente
-
29/01/2025 08:55
Juntada de Petição de
-
18/10/2024 07:43
Remetidos os Autos
-
05/08/2024 13:32
Certidão sem Prazo
-
02/08/2024 11:18
Expedição de
-
02/08/2024 09:54
Expedição de
-
02/08/2024 09:09
Publicado
-
01/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:20
Ciente
-
11/07/2024 11:07
Expedição de
-
11/07/2024 10:27
Juntada de Petição de
-
16/02/2024 11:53
Conclusos
-
16/02/2024 11:53
Expedição de
-
07/02/2024 12:49
Ciente
-
06/02/2024 13:30
Juntada de Petição de
-
29/01/2024 11:24
Ciente
-
29/01/2024 11:22
Expedição de
-
29/01/2024 10:48
Juntada de Petição de
-
29/01/2024 10:47
Incidente Cadastrado
-
15/01/2024 01:43
Expedição de
-
15/01/2024 01:39
Expedição de
-
04/01/2024 10:46
Confirmada
-
04/01/2024 10:46
Confirmada
-
18/12/2023 09:01
Publicado
-
18/12/2023 08:23
Expedição de
-
15/12/2023 14:32
Mérito
-
14/12/2023 14:31
Processo Julgado Sessão Presencial
-
14/12/2023 14:31
Conhecido o recurso de
-
14/12/2023 12:36
Expedição de
-
14/12/2023 09:00
Julgado
-
11/12/2023 08:53
Ciente
-
08/12/2023 22:00
Juntada de Petição de
-
30/11/2023 16:18
Expedição de
-
29/11/2023 14:27
Inclusão em pauta
-
29/11/2023 14:24
Despacho
-
29/11/2023 14:11
Conclusos
-
29/11/2023 14:10
Atribuição de competência
-
29/11/2023 14:06
Remetidos os Autos
-
29/11/2023 13:59
Conclusos
-
29/11/2023 13:58
Cancelada a Distribuição
-
29/11/2023 13:51
Remetidos os Autos
-
29/11/2023 07:48
Conclusos
-
29/11/2023 07:45
Expedição de
-
28/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
-
21/11/2023 09:51
Publicado
-
17/11/2023 11:29
Despacho
-
16/11/2023 19:01
Juntada de Petição de
-
14/11/2023 13:38
Publicado
-
13/11/2023 12:27
Despacho
-
30/08/2023 09:37
Conclusos
-
30/08/2023 09:33
Expedição de
-
30/08/2023 09:21
Atribuição de competência
-
30/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:20
Ciente
-
14/04/2023 12:46
Juntada de Documento
-
14/04/2023 12:46
Juntada de Petição de
-
19/01/2023 12:25
Ciente
-
19/01/2023 12:17
Juntada de Documento
-
19/01/2023 12:17
Juntada de Documento
-
19/01/2023 12:17
Juntada de Petição de
-
02/01/2023 11:14
Conclusos
-
02/01/2023 11:09
Atribuição de competência
-
02/01/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 07:27
Ciente
-
19/12/2022 15:47
Juntada de Documento
-
19/12/2022 15:47
Juntada de Documento
-
19/12/2022 15:47
Juntada de Petição de
-
22/11/2022 08:27
Ciente
-
21/11/2022 17:01
Juntada de Documento
-
21/11/2022 17:01
Juntada de Documento
-
21/11/2022 17:01
Juntada de Petição de
-
18/10/2022 07:10
Ciente
-
17/10/2022 16:46
Juntada de Documento
-
17/10/2022 16:46
Juntada de Documento
-
17/10/2022 16:46
Juntada de Petição de
-
23/09/2022 09:44
Ciente
-
22/09/2022 16:31
Juntada de Documento
-
22/09/2022 16:31
Juntada de Documento
-
22/09/2022 16:31
Juntada de Petição de
-
21/09/2022 10:38
Conclusos
-
21/09/2022 10:37
Expedição de
-
20/09/2022 22:15
Juntada de Petição de
-
20/09/2022 22:15
Juntada de Petição de
-
28/08/2022 00:04
Expedição de
-
23/08/2022 07:21
Ciente
-
22/08/2022 16:31
Juntada de Documento
-
22/08/2022 16:31
Juntada de Documento
-
22/08/2022 16:31
Juntada de Petição de
-
17/08/2022 05:34
Confirmada
-
16/08/2022 10:02
Expedição de
-
15/08/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:25
Conclusos
-
15/08/2022 10:25
Expedição de
-
15/08/2022 10:25
Distribuído por
-
15/08/2022 10:22
Registro Processual
-
15/08/2022 10:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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