TJAL - 0702064-42.2024.8.02.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 11:04
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702064-42.2024.8.02.0042 - Apelação Cível - Coruripe - Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda - Apelado: Marcos Aflizio da Silva - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de apelação cível interposta por Consórcio Nacional Honda Ltda. inconformada com a sentença (fls.67/73) proferida pelo Juízo da 1º Vara de Coruripe nos autos da Ação de Busca e Apreensão n. 0702064-42.2024.8.02.0042 ajuizada em desfavor de Marcos Aflizio da Silva.
O decisum indeferiu a petição inicial, nos seguintes termos: [...] 23.
Fundado nessas considerações, nos termos do artigo 330, inciso IV e artigo 485, incisos I e IV, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, uma vez não atendida a determinação de emenda à inicial para sanar defeito que inviabiliza o desenvolvimento regular do processo. 24.
Condeno o Autor ao pagamento de custas e despesas processuais (se houver). [...] Em suas razões recursais (fls.77/85), o apelante defende a ocorrência de error in procedendo, eis que a mora restou devidamente comprovada, por meio da notificação extrajudicial.
Sustenta que, não obstante constar que o AR foi devolvido com a informação "não procurado", este foi enviado ao endereço constante no contrato, indicado pelo próprio apelado, quando de sua celebração.
Assim, pugna pelo provimento do recurso para anular a sentença combatida, determinando o prosseguimento do feito.
Ausentes contrarrazões, consoante certidão de fl.93. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB: 11632A/AL) -
22/08/2025 10:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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12/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 11:07
Registrado para Retificada a autuação
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08/05/2025 11:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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