TJAL - 0702047-91.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAIANE ROSENDO DA SILVA (OAB 513180/SP), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0702047-91.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Dilma da Silva MatiasB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 47.
Ante o exposto, voto por CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHEPARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença hostilizada, de modo a julgar procedentes os pedidos da inicial, no sentido de: (I) anular o contrato em virtude daabusividade das cláusulas contratuais atinentes à forma de pagamento do débito total contraído pela recorrente, devendo ser imediatamente cancelados os descontos no benefício previdenciário; (II) condenar o apelado à repetição, em dobro, de toda quantia que indevidamente retirou da remuneração da postulante, autorizando, ainda, que seja compensado o valor correspondente ao saque inicial, com incidência da taxa de juros remuneratórios utilizada nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável à requerente, nos termos do enunciado sumular nº 530 do STJ, devendo o saldo remanescente ser acrescido acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da Taxa Selic, que engloba ambos os consectários, desde a data de cada desconto indevido; (III) condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista que não houve utilização do cartão de crédito para realização de saques complementares e/ou compras, acrescido de juros de mora desde o evento danoso mediante a aplicação da Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, na forma do art. 406, § 1º do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, até a data do arbitramento (dia de julgamento desta apelação), termo inicial da correção monetária, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic; e, por conseguinte, (IV) inverter o ônus da sucumbência, a fim de condenar o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação". -
31/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:52
Evolução da Classe Processual
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31/07/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 09:59
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:45
Termo de Encerramento - GECOF
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09/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:28
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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08/05/2025 16:27
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:09
Recebimento de Processo no GECOF
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06/05/2025 16:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:45
Remessa à CJU - Custas
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03/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:33
Execução de Sentença Iniciada
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28/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 11:18
Execução de Sentença Iniciada
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27/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:00
Transitado em Julgado
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27/03/2025 08:59
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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26/03/2025 20:59
Recebido recurso eletrônico
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11/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/11/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 13:12
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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06/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 12:11
Expedição de Carta.
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05/08/2024 11:16
Decisão Proferida
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22/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
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17/07/2024 20:02
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 10:04
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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