TJAL - 0702082-26.2021.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702082-26.2021.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Município de União dos Palmares - Agravada: Carlinda Simão da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Nicolle Januzi de Almeida Rocha (OAB: 11832/AL) -
26/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:08
Incluído em pauta para 26/08/2025 10:08:06 local.
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21/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/08/2025 08:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 13:20
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702082-26.2021.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Município de União dos Palmares - Agravada: Carlinda Simão da Silva - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "A decisão agravada incorre em violação à sistemática constitucional e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ao aplicar de forma parcial e insuficiente o entendimento firmado no Tema 793 da repercussão geral.
De fato, a Presidência do Tribunal corretamente reconheceu a inaplicabilidade do Tema 1234 ao caso concreto, destacando que a referida tese vincula apenas demandas relacionadas a medicamentos.
No entanto, ao afirmar que o acórdão estaria em consonância com o Tema 793, limitou-se a uma leitura fragmentada da tese, como se esta autorizasse indistintamente a responsabilização solidária dos entes federativos." (sic, fl. 3).
Complementou, argumentando que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3).
Sustentou que "No presente caso, os procedimentos requeridos são incorporados ao SUS e financiados por meio do Componente MAC, conforme consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP).
Esse componente, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/2017 do Ministério da Saúde, é formado por recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, conforme os arts. 173 a 176 do normativo, em especial o art. 174" (sic, fl. 3).
Defendeu que "Ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II).
Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 4).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 12/17, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Nicolle Januzi de Almeida Rocha (OAB: 11832/AL) -
19/08/2025 16:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/08/2025 11:47
Ciente
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19/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 01:35
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 12:04
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702082-26.2021.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Município de União dos Palmares - Agravada: Carlinda Simão da Silva - 'Agravo Interno Cível nº 0702082-26.2021.8.02.0056/50000 Agravante: Estado de Alagoas..
Procurador: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE).
Agravada: Carlinda Simão da Silva.
Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Nicolle Januzi de Almeida Rocha (OAB: 11832/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
01/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 14:22
Cadastro de Incidente Finalizado
-
15/01/2024 09:49
INCONSISTENTE
-
15/01/2024 09:49
INCONSISTENTE
-
15/01/2024 09:49
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 08:56
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/08/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 10:51
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
28/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:41
Ratificada a Decisão Monocrática
-
25/08/2023 10:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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09/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:46
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2023 09:20
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2023.
-
26/07/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:01
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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05/07/2023 15:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
-
05/07/2023 15:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
05/07/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:19
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 20:01
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 20:00
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:53
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 08:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/04/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 10:19
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2023.
-
18/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2023 12:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
14/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado
-
10/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/03/2023 11:46
INCONSISTENTE
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28/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/03/2023 12:19
Proferido despacho
-
16/01/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 07:44
INCONSISTENTE
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14/01/2023 16:30
Juntada de Petição de parecer
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14/01/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2023 14:05
Publicado #{ato_publicado} em 05/01/2023.
-
05/01/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
04/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 13:08
Distribuído por dependência
-
04/01/2023 12:15
Registrado para Retificada a autuação
-
04/01/2023 12:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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