TJAL - 0700782-05.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL) Processo 0700782-05.2024.8.02.0030 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: ADEILTON DE AQUINO - Trata-se de DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público em desfavor de Adeilton de Aquino, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 129, § 13º e 147-B, ambos do Código Penal.
Ao compulsar os autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) CITE-SE o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, devendo fazê-lo de acordo com os arts. 406, §3º, do referido Código.
Encontrando-se em local incerto e não sabido, cite-se o réu por edital, nos termos do art. 396, parágrafo único, do CPP; 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) CIENTIFIQUE-SE o réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396 A, §2º); 4) JUNTEM-SE aos autos folha de antecedentes criminais do acusado, bem como certidões penais em que o mesma figure como ré e o resultado da consulta via SAJ. 5) OFICIE-SE o Instituto de Identificação de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este juízo as folhas de antecedentes e certidões criminais, atualizadas, em nome do denunciado. 6) TRANSLADE-SE a denúncia para que conste como sendo a primeira peça do processo e EVOLUA-SE a classe processual em razão do recebimento da denúncia. 7) CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público do teor dessa decisão. Às providências necessárias. -
13/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:52
Recebida a denúncia
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10/03/2025 19:48
Conclusos para decisão
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10/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL) Processo 0700782-05.2024.8.02.0030 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: ADEILTON DE AQUINO - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, conforme determinação de fl. 83. -
18/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:09
Juntada de Mandado
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21/01/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL) Processo 0700782-05.2024.8.02.0030 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: ADEILTON DE AQUINO - DESPACHO Oficie-se à Autoridade Policial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o relatório de atendimento médico da vítima, o laudo de exame de corpo de delito ou qualquer outro documento que comprove a materialidade do delito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. Às providências. -
09/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 17:00
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 14:54
Juntada de Mandado
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10/09/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 09:59
Juntada de Mandado
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06/09/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 22:18
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 22:18
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 22:17
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:07
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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06/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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