TJAL - 0702003-09.2023.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL), ADV: CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA (OAB 498530/SP), ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL) - Processo 0702003-09.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Dorgival Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fideliade LtdaB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o negócio jurídico identificado como "PAGTO COBRANÇA - BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRACA", bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 05/05/2023 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
21/08/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 20:23
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 23:29
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 19:30
Decisão Proferida
-
25/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:27
Recebimento da Instância Superior
-
14/11/2024 14:12
Recebido recurso eletrônico
-
09/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/03/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
14/02/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2023 08:40
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 08:33
Apensado ao processo
-
23/08/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 09:24
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 19:20
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 08:56
Determinada Requisição de Informações
-
20/07/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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