TJAL - 0702006-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0702006-02.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Williams Silva dos SantosB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 142-149.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Williams Silva dos Santos (CPF n. *43.***.*15-06) NASCIMENTO: 12/04/1978 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 142-149 A) Valor total: R$ 46.651,18 Valor originário: R$ 29.550,27 Valor corrigido: R$ 34.760,59 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 0,00 [0,5%] SELIC: R$ 11.890,59 DATA-BASE: 03/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 71 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2047, conta corrente 583707488-7 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 15% (contrato p. 150) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ 43.***.***/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 46.651,18 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ 43.***.***/0001-98) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 142-149 A) Valor total: R$ 9.330,24 Valor Corrigido: R$ 6.952,12 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 2..378,12 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 6.952,12 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,04 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:02
Publicado
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24/04/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:50
Outras Decisões
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18/03/2025 08:39
Conclusos
-
18/03/2025 08:38
Evolução da Classe Processual
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17/03/2025 20:45
Juntada de Documento
-
04/02/2025 11:47
Transitado em Julgado
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22/01/2025 14:02
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:48
Remetidos os Autos
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29/09/2023 12:23
Juntada de Documento
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14/09/2023 15:49
Publicado
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13/09/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:33
Juntada de Petição
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04/09/2023 02:47
Expedição de Documentos
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24/08/2023 15:44
Autos entregues em carga
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24/08/2023 15:43
Expedição de Documentos
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18/08/2023 11:52
Publicado
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17/08/2023 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 15:37
Conclusos
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04/08/2023 15:20
Juntada de Documento
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13/07/2023 10:14
Publicado
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12/07/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:17
Conclusos
-
20/06/2023 09:41
Juntada de Petição
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19/06/2023 00:50
Expedição de Documentos
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08/06/2023 12:37
Autos entregues em carga
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08/06/2023 12:37
Expedição de Documentos
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08/06/2023 11:33
Expedição de Documentos
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04/05/2023 10:40
Publicado
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03/05/2023 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:41
Conclusos
-
19/01/2023 13:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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