TJAL - 0701983-90.2022.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0701983-90.2022.8.02.0001 (apensado ao processo 0728279-52.2022.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Maria José da Silva BezerraB0 - RÉ: B1Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por Maria José da Silva Bezerra, com o objetivo de obter expedição de alvará dos valores depositados em conta judicial, conforme acordo formulado entre as partes.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto.
Nesse passo, analisando o caderno processual, e considerando as informações relatadas, entendo que a extinção do presente processo é medida que se impõe, diante da satisfação integral do débito executado.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Por fim, da análise dos autos, evidencia-se que não subsiste controvérsia acerca do crédito exequendo, razão pela qual determino a expedição de alvará(s) para levantamento da quantia depositada na conta judicial deste processo, no valor originário de R$ 6.686,17 (seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, em favor de MARIA JOSÉ DA SILVA BEZERRA, Chave Pix (celular): *29.***.*13-76.
Expedido o alvará, determino o arquivamento dos presentes autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:00
Homologada a Transação
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19/08/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE) - Processo 0701983-90.2022.8.02.0001 (apensado ao processo 0728279-52.2022.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Maria José da Silva BezerraB0 - RÉ: B1Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Autos n° 0701983-90.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato Autor: Maria José da Silva Bezerra Réu: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do saldo vinculado aos presentes autos, conforme extrato de pág. 380/381, intimem-se as partes, para requererem o que entenderem devido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 15 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE) - Processo 0701983-90.2022.8.02.0001 (apensado ao processo 0728279-52.2022.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Maria José da Silva BezerraB0 - RÉ: B1Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - DESPACHO Determino que a secretaria deste juízo junte aos autos o extrato da conta bancária judicial deste processo.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem devido.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
01/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:20
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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14/05/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 15:18
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/05/2025 15:17
Recebimento de Processo no GECOF
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14/05/2025 15:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/04/2025 16:14
Remessa à CJU - Custas
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29/04/2025 16:13
Transitado em Julgado
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29/04/2025 14:08
Recebido recurso eletrônico
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16/06/2023 12:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
15/05/2023 22:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/04/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2023 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 19:24
Decisão Proferida
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23/03/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 16:55
Apensado ao processo
-
22/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 18:07
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 17:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/02/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
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25/11/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2022 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 11:10
Republicado ato_publicado em 09/11/2022.
-
08/11/2022 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 21:15
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2022 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 22:19
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
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05/10/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2022 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 19:39
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2022 17:14
Apensado ao processo
-
22/06/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
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22/06/2022 09:10
Conclusos para despacho
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22/06/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 15:10
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2022 11:24
Conclusos para despacho
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18/02/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
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28/01/2022 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2022 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 18:29
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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