TJAL - 0701956-48.2022.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0701956-48.2022.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Terezinha Castanha CiriloB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte demandada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição apresentada pelo advogado Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (fls. 219/222).
Com a apresentação de manifestação, venham-me os autos conclusos.
Por outro lado, caso o prazo transcorra in albis, aguarde-se, em cartório, o cumprimento do mandado expedido à fl. 215.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 15 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
15/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0701956-48.2022.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Terezinha Castanha CiriloB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o demandado apresentou manifestação informando que um dos advogados da parte demandante foi preso no Estado de Santa Catarina, em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Vara Estadual de Organizações Criminosas da Comarca da Capital, em virtude de investigação pela suposta prática dos crimes de estelionato qualificado por meio eletrônico e contra idosos (art. 171, §§ 2º-A e 4º, do CP), patrocínio infiel (art. 355, do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98) e organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/13).
Conforme informado, tais delitos estariam relacionados a supostas fraudes contra idosos em ações ajuizadas contra instituições bancárias (fls. 209/213).
Dada a relevância da matéria, DETERMINO a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido no endereço da parte autora, devendo o oficial de justiça: A) Verificar se a parte autora, Sra.
Terezinha Castanha Cirilo, reside no endereço indicado na exordial.
Caso constate que não mais reside no local, deverá diligenciar junto à vizinhança para apurar se em algum momento efetivamente residiu no endereço, certificando todas as informações colhidas.
B) Indagar à parte autora se houve a constituição dos advogados Julio Manuel Urqueta Gómez Júnior - OAB/SC nº 52.867 e Lucas Carvalho de Almeida Vanderley - OAB/AL nº 19.673.
C) Indagar à parte autora se tem conhecimento do motivo pelo qual foi proposta a presente ação.
D) Questionar se a parte autora conhece pessoalmente os advogados mencionados e de que forma teve conhecimento de seus serviços.
Após, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 12 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
12/08/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL) - Processo 0701956-48.2022.8.02.0053/02 (apensado ao processo 0701956-48.2022.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Terezinha Castanha CiriloB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Diante do exposto, DETERMINO ao Oficial de Justiça que diligencie no endereço profissional e/ou residencial do perito Eduardo Alves Ferreira, promovendo sua intimação pessoal para que cumpra, de forma imediata, a determinação judicial anteriormente exarada.
Advirta-se expressamente que, em caso de nova recusa ou ausência de manifestação, será encaminhada cópia da presente decisão à Polícia Judiciária de São Miguel dos Campos/AL, para fins de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e adoção das medidas cabíveis à responsabilização criminal por eventual prática do crime de desobediência.
Fica igualmente advertido que, persistindo a inércia, este Juízo aplicará multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC, correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 04 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/08/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/06/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 00:05
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/06/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/05/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 10:07
Nomeado perito
-
17/05/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/04/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:19
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2023 20:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/11/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2023 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2023 14:48
Juntada de Alvará
-
31/10/2023 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 17:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/10/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:07
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/09/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/09/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/08/2023 15:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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