TJAL - 0701869-71.2023.8.02.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701869-71.2023.8.02.0081 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Alaiton da Silva - Recorrido: Uber - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0701869-71.2023.8.02.0081, em que figuram, como parte recorrente, ALAITON DA SILVA, e, como parte recorrida, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator - DIREITO CIVIL.
RELAÇÃO CONTRATUAL.
PLATAFORMA DIGITAL.
DESATIVAÇÃO DE CONTA DE MOTORISTA.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
AUTONOMIA DA VONTADE E LIBERDADE CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR MOTORISTA DE APLICATIVO CONTRA PLATAFORMA DIGITAL, EM VIRTUDE DE BLOQUEIO UNILATERAL DE SUA CONTA APÓS 2 ANOS E 5 MESES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A) POSSIBILIDADE DE DESATIVAÇÃO UNILATERAL DO CADASTRO DE MOTORISTA PELA PLATAFORMA DIGITAL; B) EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO CAPAZ DE ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É REGIDA PELA AUTONOMIA DA VONTADE E LIBERDADE CONTRATUAL, SENDO QUE A DESATIVAÇÃO DA CONTA DO MOTORISTA OCORREU APÓS NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DE RECLAMAÇÕES SOBRE SEU COMPORTAMENTO E CONDUTAS CARACTERIZADAS COMO "DIREÇÃO PERIGOSA", EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ACEITOS PELO USUÁRIO; B) AS TELAS SISTÊMICAS APRESENTADAS PELA PLATAFORMA COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS RECLAMAÇÕES DE USUÁRIOS ACERCA DO COMPORTAMENTO INADEQUADO DO MOTORISTA; C) OS TERMOS GERAIS DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA PREVÊ A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO POR VIOLAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS; D) AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS OU MORAIS.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 421, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB: 3208/AL) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Vanda Cavalcanti Lima (OAB: 8577/AL) -
07/08/2025 16:43
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701869-71.2023.8.02.0081 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Alaiton da Silva - Recorrido: Uber - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB: 3208/AL) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Vanda Cavalcanti Lima (OAB: 8577/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:54
Incluído em pauta para 04/08/2025 17:54:17 local.
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04/08/2025 17:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/02/2025 18:29
Conclusos
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26/02/2025 18:29
Expedição de
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26/02/2025 18:29
Distribuído por
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25/02/2025 10:37
Registro Processual
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25/02/2025 10:37
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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