TJAL - 0701901-59.2021.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0701901-59.2021.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1Elaine Stefani da Silva BrazB0 - EXECUTADO: B1Hapvida Assistência Médica S/AB0 - SENTENÇA No cumprimento de sentença, o objetivo do exequente é receber o que lhe é devido.
Desse modo, todo o procedimento adotado tem o intuito de satisfazer o Credor.
No caso dos autos, observa-se que a parte demandada/executada concorda com o valor bloqueado nos autos.
Dessa forma, DETERMINO que seja expedido o competente ALVARÁ, para levantamento do valor depositado, conforme requerido às fls. 36.
Por fim, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários por disposição legal.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,04 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/02/2025 10:40
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:37
Publicado
-
06/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 10:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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