TJAL - 0701839-86.2023.8.02.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 12:01
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701839-86.2023.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Apelante: Luzia Ferreira da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Luzia Ferreira da Silva, em face de sentença (fls. 362/372) prolatada em 12 de dezembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio, na pessoa do Juiz de Direito Antônio Íris da Costa Júnior, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores e indenização por dano moral por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil).
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. 2.
Em suas razões recursais (fls. 386/39, a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois a autora foi induzida a erro, acreditando que contratava empréstimo consignado com desconto em seu benefício com prazos e valores fixos, o que não ocorreu no caso em análise, nunca tendo utilizado o cartão de crédito. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 401/423), rechaçando os argumentos da parte apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 425) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 27 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 20 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 4867/TO) -
20/08/2025 12:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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27/02/2025 08:56
Conclusos
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27/02/2025 08:56
Expedição de
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27/02/2025 08:56
Distribuído por
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27/02/2025 08:52
Registro Processual
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27/02/2025 08:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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